Decreto-Lei 1/98

Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril

Artigo 35.º

EM VIGOR
Progressão na carreira A progressão nos escalões da carreira docente realiza-se nos termos da legislação aplicável e do disposto nos artigos seguintes do presente Estatuto.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS06094/1024-06-2010TERESA DE SOUSA

    ACESSO À CATEGORIA DE PROFESSOR TITULAR · DIRIGENTE SINDICAL

    I - Com a vigência do DL. nº 15/2007 a carreira docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, passou a estar estruturada, em duas categorias distintas, a de professor e a de professor titular, a primeira com 6 escalões e a segunda com três escalões (cfr. anexo ao DL. nº 15/2007); II - Significa isto que a evolução na carreira passou a efectuar-se não só por mudança de escal

  • TCAS05377/0103-05-2007Rui Pereira

    PROCESSO DISCIPLINAR · NULIDADE DO PROCESSO · LEGÍTIMA DEFESA · ALTERAÇÃO DA PENA APLICADA

    I – O artigo 379º do Código de Processo Penal – sob a epígrafe “nulidade da sentença” –não tem aplicação no domínio do procedimento disciplinar, já que apenas dispõe para o processo penal, estabelecendo os casos de nulidade da sentença penal. Para o processo disciplinar – e mais concretamente, no que respeita ao relatório final elaborado pelo instrutor – dispõe o artigo 65º do ED que “finda a inst

  • STA0285/0413-10-2005FREITAS CARVALHO

    ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE. · PROGRESSÃO NOS ESCALÕES. · ESCALÃO DE VENCIMENTO. · ACTIVIDADE SINDICAL.

    I – A progressão nos escalões da carreira docente faz-se nos termos dos artigos 8, 9, 10 e 11, do DL n.º 409/89, de 18-11, - cfr. artigo 35, do DL n.º 134-A/90 ( na redacção do DL n. 1/98, de 2-01, nos termos da legislação aplicável : DL n. 312/99, de 10-08, e do disposto no ECD ) - estabelecendo o artigo 9º, n.º 1, do DL n.º 409/89, de 18-11 (cuja redacção foi mantida no artigo 10º, n.º 1, do DL

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.