Artigo 103.º
EM VIGORFaltas por deslocação para a periferia
A aplicação ao pessoal docente das faltas justificadas por deslocação para a periferia, previstas na legislação geral em vigor na função pública, é simultânea à regulamentação dos benefícios de carácter não remuneratório referidos no artigo 63.º do presente diploma.