Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoDOCÊNCIA. · HORÁRIO INCOMPLETO
A norma constante do regulamento denominado Lançamento do Ano Escolar que dispõe “Sempre que a carga lectiva disponível (serviço lectivo + serviço equiparado) não seja suficiente para distribuir por todos os professores dos quadros, deverão ser atribuídos horários completos até ser esgotada a totalidade da carga horária disponível. Desta distribuição só deverá resultar um único horário incompleto”
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.