Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoPROFESSOR TITULAR · DL N.º 75/10 · INUTILIDADE SUPERVENIENTE LIDE
I. Ocorre a inutilidade superveniente da instância, numa acção administrativa especial, em que era impugnado um acto de um concurso de acesso à carreira de professor titular, em virtude de na pendência da acção ter entrado em vigor do DL n.º 75/10 que fez desaparecer a categoria de professor titular. II. Se a autora com o acesso à categoria de professor titular não conseguiria obter mais do q
ACESSO À CATEGORIA DE PROFESSOR TITULAR · DIRIGENTE SINDICAL
I - Com a vigência do DL. nº 15/2007 a carreira docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, passou a estar estruturada, em duas categorias distintas, a de professor e a de professor titular, a primeira com 6 escalões e a segunda com três escalões (cfr. anexo ao DL. nº 15/2007); II - Significa isto que a evolução na carreira passou a efectuar-se não só por mudança de escal
ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE. · PROGRESSÃO NOS ESCALÕES. · ESCALÃO DE VENCIMENTO. · ACTIVIDADE SINDICAL.
I – A progressão nos escalões da carreira docente faz-se nos termos dos artigos 8, 9, 10 e 11, do DL n.º 409/89, de 18-11, - cfr. artigo 35, do DL n.º 134-A/90 ( na redacção do DL n. 1/98, de 2-01, nos termos da legislação aplicável : DL n. 312/99, de 10-08, e do disposto no ECD ) - estabelecendo o artigo 9º, n.º 1, do DL n.º 409/89, de 18-11 (cuja redacção foi mantida no artigo 10º, n.º 1, do DL
ISENÇÃO DE PROPINAS · EXERCÍCIO EFECTIVO DE FUNÇÕES DOCENTES · DIRIGENTE SINDICAL
1 - O Despacho Conjunto n.º 335/98 faz depender a aplicação do disposto no Dec-Lei n.º 524/73, de 13 de Outubro, de dois requisitos de verificação comulativa: a) - O exercício efectiva de funções docentes; b) - Que o curso se reflita directamente no desempenho dessas funções. 2 - No que respeita ao exercício efectivo de funções - art.º 38.º al. c) do DEc-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro (Estatuto
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.