Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPROFESSOR DO ENSINO BÁSICO. · ENSINO ESPECIAL. · REDUÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO. · ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE.
O despacho que negou a uma professora do 1º ciclo do Ensino Básico colocada no Ensino Especial, com mais de 27 anos de serviço docente e 58 anos de idade, a redução da componente lectiva em 8 horas, violou, por erro de interpretação e aplicação, o artº 79º, nos 1 e 2 do Estatuto da Carreira Docente, na redacção do D.L. 1/98, de 2 de Janeiro.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.