Decreto-Lei 1/98

Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril

Artigo 70.º

EM VIGOR
Comissão de serviço A comissão de serviço destina-se ao exercício de funções docentes na educação especial, de funções dirigentes ou de outras para as quais a lei exija esta forma de provimento.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA0857/0329-04-2004ANGELINA DOMINGUES

    PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO. · ENSINO ESPECIAL. · REDUÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO. · ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE.

    O despacho que negou a uma professora do 1º ciclo do Ensino Básico colocada no Ensino Especial, com mais de 27 anos de serviço docente e 58 anos de idade, a redução da componente lectiva em 8 horas, violou, por erro de interpretação e aplicação, o artº 79º, nos 1 e 2 do Estatuto da Carreira Docente, na redacção do D.L. 1/98, de 2 de Janeiro.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.