Decreto-Lei 1/98

Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril

Artigo 81.º

EM VIGOR
Dispensa da componente lectiva 1 - O docente, provido definitivamente em lugar dos quadros, incapacitado ou diminuído para o cumprimento integral da componente lectiva pode ser, por decisão da junta médica, total ou parcialmente dispensado, em termos a regulamentar por portaria do Ministro da Educação, desde que verificadas cumulativamente as seguintes condições: a) Ser portador de doença que afecte directamente o exercício da função docente; b) Ser a doença resultado do exercício da função docente ou ser por este agravada; c) Ser possível ao docente o desempenho de tarefas compatíveis em estabelecimento de educação ou de ensino; d) Ser possível a recuperação para o cumprimento integral do exercício de funções docentes no prazo máximo de dois anos. 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ...

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA01144/0425-01-2005RUI BOTELHO

    INFRACÇÃO DISCIPLINAR. · CONSELHO ADMINISTRATIVO. · ESCOLA PREPARATÓRIA. · CONTRATO.

    I - Não constitui infracção disciplinar o pagamento das importâncias (vencimentos) resultantes do cumprimento de um contrato administrativo de provimento de docente da escola, efectuado pelo seu Conselho Administrativo, se esse contrato era plenamente válido, por ter sido celebrado pela entidade competente para o efeito (o Conselho Executivo da Escola). II - Na verdade, à luz do artº 30, alínea

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.