Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPROFESSOR. · FUNÇÕES DOCENTES PRESTADAS NO ENSINO SUPERIOR (ART.º 12º DO DECRETO-LEI N.º 290/75, DE 14/06).
I) - O art.º 12º do Decreto-Lei n.º 290/75, de 14/06, habilitava a contar “para quaisquer efeitos legais, todo o tempo de serviço docente prestado, antes ou depois da entrada em vigor deste decreto-lei, em qualquer grau ou ramo de ensino oficial (…)”, incluindo o prestado em funções docentes no ensino superior. II) - Pode questionar-se da sua vigência ainda antes de expressa revogação pelo art.º
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.