Jurisprudência
15 acórdãos aplicam este artigoESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE · REPOSICIONAMENTO DE FUNCIONÁRIO · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · REVISTA
Não é de admitir revista estando em discussão reposicionamento ao abrigo do artigo 17.º do DL 15/2007, de 19 de janeiro, e a autora recorrente não preenche os requisitos temporais nele exigidos, tendo ainda as demais questões, designadamente de violação de diversos princípios de direito, sido decididas de modo consistente.
PROFESSOR. CARREIRA DOCENTE. REPOSICIONAMENTO.
I) – A possibilidade de reposicionamento na carreira prevista na norma transitória do art.º 17º, nº 2, b), do DL n.º 15/2007, de 19/01, exigindo que os docentes estivessem inscritos no início do ano lectivo de 2006-2007 em instituição de ensino superior para a aquisição de licenciatura, reporta-se à inscrição no início do ano lectivo tal como este é anunciado pela Administração Escolar para o ensi
PROFESSORES; REPOSICIONAMENTO; · ARTIGO 17º, Nº 2, ALÍNEA B), DO DECRETO-LEI N.º 15/2007, DE 19.01
1. Do teor do artigo 17º, nº 2, alínea b), do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19.01, deriva, que para o reposicionamento na categoria se exige aos docentes a comprovação de dois requisitos cumulativos: a) A inscrição no inicio do ano letivo de 2005-2006 em instituição de ensino superior para a aquisição daquela licenciatura e a concluam até 31 de Agosto de 2007; ou b) A inscrição no início do ano l
PROFESSORES · REPOSICIONAMENTO · ARTIGO 17º, Nº 2, ALÍNEA B), DO DECRETO-LEI N.º 15/2007, DE 19.01
I – Do teor do artigo 17º, nº 2, alínea b), do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19.01, deriva, que para o reposicionamento na categoria se exige aos docentes a comprovação de dois requisitos cumulativos: a inscrição no ano lectivo de 2006/2007 em instituição de ensino superior para a aquisição da licenciatura e a sua conclusão até 31.08.2008. II - Com aquela norma transitória visou-se acautelar a si
PROFESSORES · REPOSICIONAMENTO · ARTIGO 17º, Nº 2, ALÍNEA B), DO DECRETO-LEI N.º 15/2007, DE 19.01
I – Do teor do artigo 17º, nº 2, alínea b), do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19.01, deriva, que para o reposicionamento na categoria se exige aos docentes a comprovação de dois requisitos cumulativos: a inscrição no ano lectivo de 2006/2007 em instituição de ensino superior para a aquisição da licenciatura e a sua conclusão até 31.08.2008. II - Com aquela norma transitória visou-se acautelar a situ
DOCENTES · REPOSICIONAMENTO - OBTENÇÃO LICENCIATURA - ART. 17.º, N.º 2, AL. B) DL 15/2007
1 . A norma do art.º 7.º, n.º 2, al. b) do Dec. lei 15/2007, de 19/1 tem carácter transitório (e porque é transitória), pretendeu apenas salvaguardar os direitos dos docentes que na altura da publicação da norma (19 de Janeiro de 2007) e em vigor no dia seguinte (art.º 26.º, n.º1 desse diploma) estivessem a frequentar algum curso que lhes permitisse ascender no reposicionamento remuneratório, por
DECISÃO DE FACTO – MODIFICABILIDADE – PROFESSORES – REPOSICIONAMENTO
I – Se a análise dos documentos em que a sentença se estribou para concluir ter a autora direito ao reposicionamento, de acordo com o artigo 17º do DL nº 15/2007, de 19/1, não suportam a conclusão alcançada, ou seja, a de que a autora estava inscrita no início do ano lectivo de 2006-2007 em instituição de ensino superior para a aquisição daquela licenciatura, a decisão do TAF de Loulé sobre a maté
DECISÃO DE FACTO – MODIFICABILIDADE – PROFESSORES – REPOSICIONAMENTO
I – Se a análise dos documentos em que a sentença se estribou para concluir ter a autora direito ao reposicionamento, de acordo com o artigo 17º do DL nº 15/2007, de 19/1, não suportam a conclusão alcançada, ou seja, a de que a autora estava inscrita no início do ano lectivo de 2006-2007 em instituição de ensino superior para a aquisição daquela licenciatura, a decisão do TAF de Loulé sobre a maté
PETIÇÃO DE RECURSO · INEPTIDÃO · CARREIRA DOCENTE · PROGRESSÃO NOS ESCALÕES
I - A falta de exposição das razões de direito não produz ineptidão da petição de recurso. II – Da aplicação do artigo 55º ECD não resulta a recuperação do tempo de serviço perdido pelo docente por incumprimento das condições necessária à mudança de escalão anteriormente verificadas.
PROFESSORES - HABILITAÇÃO - ESCALÃO
I - O direito à mudança de escalão nos termos do artigo 55º/1 do DL 139-A/90, de 28 de Abril (alterado pelo DL 1/98, de 2.1), que aprovou o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, constitui-se na esfera jurídica do docente com a aquisição de licenciatura. II – Assim, o deferimento do pedido de reposicionamento na carreira por virtude da a
ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE · REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA
Viola o disposto no art. 55º/1 do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, a decisão administrativa que, a despeito de considerar que a formação dos docentes - licenciatura em Educação Visual e Tecnológica - se insere em domínio directamente relacionado com a docência e sem pôr em causa a validade dos respectivos actos de certificaç
PROFESSOR – PROCESSO DISCIPLINAR – PRESCRIÇÃO – NULIDADE INSUPRÍVEL
I – A interpretação correcta da norma do artigo 4º, nº 3 do ED vai no sentido de que a mesma confere competência à Administração para avaliar se determinados factos podem integrar crime, e decidir, em conformidade, se aplica ao procedimento disciplinar o prazo de prescrição mais longo, correspondente ao prazo de prescrição do procedimento criminal, sujeitando-se sempre, como é evidente, ao control
PROFESSORES – LICENCIATURA – REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA
I – Nos termos do artigo 55º, nº 1 do DL nº 139-A/90, de 28 de Abril [alterado pelo DL nº 1/98, de 2/1], que aprovou o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, a aquisição de licenciatura em domínio directamente relacionado com a docência, por professores profissionalizados integrados na carreira, determina a mudança para o escalão correspo
CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO. · LICENCIATURA. · ESCALÃO DE VENCIMENTO.
I - Nos termos do artigo 55, número 1, do DL 139-A/90, de 28 de Abril (alterado pelo DL 1/98, de 2.1), que aprovou o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, a aquisição de licenciatura em domínio directamente relacionado com a docência, por professores profissionalizados integrados na carreira, determina a mudança para o escalão correspond
NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ERRO DE JULGAMENTO · CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO
1. Não enferma de nulidade por omissão de pronúncia o acórdão da Relação que deixou de apreciar a suscitada questão de abuso do direito com o fundamento de que o conhecimento dessa questão tinha ficado prejudicado pela solução dada a outra, quando tal não era verdade. 2. A situação referida configura um caso de erro de julgamento que contende com o mérito da decisão e não com a estrutura formal d
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.