Decreto-Lei 1/98

Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril

Artigo 55.º

EM VIGOR
Aquisição de licenciatura por docentes profissionalizados 1 - A aquisição de licenciatura em domínio directamente relacionado com a docência por docentes profissionalizados integrados na carreira determina a mudança para o escalão correspondente àquele em que o docente se encontraria se tivesse ingressado na carreira com esse grau, no qual o docente cumprirá o mínimo de um ano de serviço completo. 2 - As licenciaturas a que se refere o número anterior serão definidas por despacho do Ministro da Educação. 3 - O disposto nos números anteriores é igualmente aplicável aos docentes titulares de diploma de estudos superiores especializados a que se referem os n.os 4 e 6 do artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.

Jurisprudência

15 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0361/1607-04-2016ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA

    ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE · REPOSICIONAMENTO DE FUNCIONÁRIO · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · REVISTA

    Não é de admitir revista estando em discussão reposicionamento ao abrigo do artigo 17.º do DL 15/2007, de 19 de janeiro, e a autora recorrente não preenche os requisitos temporais nele exigidos, tendo ainda as demais questões, designadamente de violação de diversos princípios de direito, sido decididas de modo consistente.

  • TCAN00302/09.0BEMDL19-02-2016Luís Migueis Garcia

    PROFESSOR. CARREIRA DOCENTE. REPOSICIONAMENTO.

    I) – A possibilidade de reposicionamento na carreira prevista na norma transitória do art.º 17º, nº 2, b), do DL n.º 15/2007, de 19/01, exigindo que os docentes estivessem inscritos no início do ano lectivo de 2006-2007 em instituição de ensino superior para a aquisição de licenciatura, reporta-se à inscrição no início do ano lectivo tal como este é anunciado pela Administração Escolar para o ensi

  • TCAN0526/10.8BEVIS09-10-2015Frederico Macedo Branco

    PROFESSORES; REPOSICIONAMENTO; · ARTIGO 17º, Nº 2, ALÍNEA B), DO DECRETO-LEI N.º 15/2007, DE 19.01

    1. Do teor do artigo 17º, nº 2, alínea b), do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19.01, deriva, que para o reposicionamento na categoria se exige aos docentes a comprovação de dois requisitos cumulativos: a) A inscrição no inicio do ano letivo de 2005-2006 em instituição de ensino superior para a aquisição daquela licenciatura e a concluam até 31 de Agosto de 2007; ou b) A inscrição no início do ano l

  • TCAS07627/1123-01-2014SOFIA DAVID

    PROFESSORES · REPOSICIONAMENTO · ARTIGO 17º, Nº 2, ALÍNEA B), DO DECRETO-LEI N.º 15/2007, DE 19.01

    I – Do teor do artigo 17º, nº 2, alínea b), do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19.01, deriva, que para o reposicionamento na categoria se exige aos docentes a comprovação de dois requisitos cumulativos: a inscrição no ano lectivo de 2006/2007 em instituição de ensino superior para a aquisição da licenciatura e a sua conclusão até 31.08.2008. II - Com aquela norma transitória visou-se acautelar a si

  • TCAS07343/1121-11-2013SOFIA DAVID

    PROFESSORES · REPOSICIONAMENTO · ARTIGO 17º, Nº 2, ALÍNEA B), DO DECRETO-LEI N.º 15/2007, DE 19.01

    I – Do teor do artigo 17º, nº 2, alínea b), do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19.01, deriva, que para o reposicionamento na categoria se exige aos docentes a comprovação de dois requisitos cumulativos: a inscrição no ano lectivo de 2006/2007 em instituição de ensino superior para a aquisição da licenciatura e a sua conclusão até 31.08.2008. II - Com aquela norma transitória visou-se acautelar a situ

  • TCAN01409/09.0BEBRG01-06-2012Antero Pires Salvador

    DOCENTES · REPOSICIONAMENTO - OBTENÇÃO LICENCIATURA - ART. 17.º, N.º 2, AL. B) DL 15/2007

    1 . A norma do art.º 7.º, n.º 2, al. b) do Dec. lei 15/2007, de 19/1 tem carácter transitório (e porque é transitória), pretendeu apenas salvaguardar os direitos dos docentes que na altura da publicação da norma (19 de Janeiro de 2007) e em vigor no dia seguinte (art.º 26.º, n.º1 desse diploma) estivessem a frequentar algum curso que lhes permitisse ascender no reposicionamento remuneratório, por

  • TCAS07756/1208-03-2012RUI PEREIRA

    DECISÃO DE FACTO – MODIFICABILIDADE – PROFESSORES – REPOSICIONAMENTO

    I – Se a análise dos documentos em que a sentença se estribou para concluir ter a autora direito ao reposicionamento, de acordo com o artigo 17º do DL nº 15/2007, de 19/1, não suportam a conclusão alcançada, ou seja, a de que a autora estava inscrita no início do ano lectivo de 2006-2007 em instituição de ensino superior para a aquisição daquela licenciatura, a decisão do TAF de Loulé sobre a maté

  • TCAS07756/1108-03-2012RUI PEREIRA

    DECISÃO DE FACTO – MODIFICABILIDADE – PROFESSORES – REPOSICIONAMENTO

    I – Se a análise dos documentos em que a sentença se estribou para concluir ter a autora direito ao reposicionamento, de acordo com o artigo 17º do DL nº 15/2007, de 19/1, não suportam a conclusão alcançada, ou seja, a de que a autora estava inscrita no início do ano lectivo de 2006-2007 em instituição de ensino superior para a aquisição daquela licenciatura, a decisão do TAF de Loulé sobre a maté

  • TCAS07527/0426-06-2008João Beato de Sousa

    PETIÇÃO DE RECURSO · INEPTIDÃO · CARREIRA DOCENTE · PROGRESSÃO NOS ESCALÕES

    I - A falta de exposição das razões de direito não produz ineptidão da petição de recurso. II – Da aplicação do artigo 55º ECD não resulta a recuperação do tempo de serviço perdido pelo docente por incumprimento das condições necessária à mudança de escalão anteriormente verificadas.

  • TCAS12321/0313-12-2007João Beato de Sousa

    PROFESSORES - HABILITAÇÃO - ESCALÃO

    I - O direito à mudança de escalão nos termos do artigo 55º/1 do DL 139-A/90, de 28 de Abril (alterado pelo DL 1/98, de 2.1), que aprovou o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, constitui-se na esfera jurídica do docente com a aquisição de licenciatura. II – Assim, o deferimento do pedido de reposicionamento na carreira por virtude da a

  • STA0170/0705-12-2007POLÍBIO HENRIQUES

    ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE · REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA

    Viola o disposto no art. 55º/1 do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, a decisão administrativa que, a despeito de considerar que a formação dos docentes - licenciatura em Educação Visual e Tecnológica - se insere em domínio directamente relacionado com a docência e sem pôr em causa a validade dos respectivos actos de certificaç

  • TCAS07209/0327-09-2007Rui Pereira

    PROFESSOR – PROCESSO DISCIPLINAR – PRESCRIÇÃO – NULIDADE INSUPRÍVEL

    I – A interpretação correcta da norma do artigo 4º, nº 3 do ED vai no sentido de que a mesma confere competência à Administração para avaliar se determinados factos podem integrar crime, e decidir, em conformidade, se aplica ao procedimento disciplinar o prazo de prescrição mais longo, correspondente ao prazo de prescrição do procedimento criminal, sujeitando-se sempre, como é evidente, ao control

  • TCAS06981/0324-05-2007Rui Pereira

    PROFESSORES – LICENCIATURA – REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA

    I – Nos termos do artigo 55º, nº 1 do DL nº 139-A/90, de 28 de Abril [alterado pelo DL nº 1/98, de 2/1], que aprovou o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, a aquisição de licenciatura em domínio directamente relacionado com a docência, por professores profissionalizados integrados na carreira, determina a mudança para o escalão correspo

  • STA0180/0607-06-2006ADÉRITO SANTOS

    CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO. · LICENCIATURA. · ESCALÃO DE VENCIMENTO.

    I - Nos termos do artigo 55, número 1, do DL 139-A/90, de 28 de Abril (alterado pelo DL 1/98, de 2.1), que aprovou o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, a aquisição de licenciatura em domínio directamente relacionado com a docência, por professores profissionalizados integrados na carreira, determina a mudança para o escalão correspond

  • STJ05S25925-05-2005SOUSA PEIXOTO

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ERRO DE JULGAMENTO · CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO

    1. Não enferma de nulidade por omissão de pronúncia o acórdão da Relação que deixou de apreciar a suscitada questão de abuso do direito com o fundamento de que o conhecimento dessa questão tinha ficado prejudicado pela solução dada a outra, quando tal não era verdade. 2. A situação referida configura um caso de erro de julgamento que contende com o mérito da decisão e não com a estrutura formal d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.