Artigo 59.º
EM VIGOREscala indiciária
As remunerações dos docentes abrangidos pelo presente Estatuto, designadamente os que exercem funções em regime de contrato administrativo, são definidas em diploma próprio.
Decreto-Lei 1/98
Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril