Decreto-Lei 1/98

Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril

Artigo 26.º

EM VIGOR
Quadros de escola 1 - Os quadros de escola destinam-se a satisfazer as necessidades permanentes dos estabelecimentos de educação ou de ensino. 2 - A dotação de lugares dos quadros de escola, discriminada por grau ou nível de ensino, será fixada por portaria do Ministro da Educação.