Decreto-Lei 1/98

Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril

Artigo 29.º

EM VIGOR
Vinculação 1 - A relação jurídica de emprego do pessoal docente reveste, em geral, a forma de nomeação. 2 - A nomeação pode ser provisória ou definitiva. 3 - A vinculação do pessoal docente pode ainda revestir qualquer das formas de contrato administrativo previstas no artigo 33.º

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0898/0611-09-2007JOÃO BELCHIOR

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL · ALEGAÇÃO DE NOVOS VÍCIOS · COMPONENTE LECTIVA

    I - Não há nulidade por omissão de pronúncia quando a sentença se abstém de conhecer de uma questão, mas indica as razões pelas quais se não conhece dela II - Só se pode conhecer de vícios geradores de anulabilidade se a respectiva arguição for feita na petição de recurso, não podendo posteriormente, em regra, formular-se novos pedidos nem invocar-se novos factos nem fazer-se imputação de outros

  • TCAS05377/0103-05-2007Rui Pereira

    PROCESSO DISCIPLINAR · NULIDADE DO PROCESSO · LEGÍTIMA DEFESA · ALTERAÇÃO DA PENA APLICADA

    I – O artigo 379º do Código de Processo Penal – sob a epígrafe “nulidade da sentença” –não tem aplicação no domínio do procedimento disciplinar, já que apenas dispõe para o processo penal, estabelecendo os casos de nulidade da sentença penal. Para o processo disciplinar – e mais concretamente, no que respeita ao relatório final elaborado pelo instrutor – dispõe o artigo 65º do ED que “finda a inst

  • STA03911914-04-1998MOURA CRUZ

    PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO · LICENCIATURA · CONTRATO ADMINISTRATIVO · ESCALÃO DE VENCIMENTO

    I - Nos termos das disposições dos arts. 12 n. 3, e 7, n. 2, do D.L. 409/89, de 18.9, e anexo I o tal diploma, aos docentes com licenciatura o vencimento é o do 3 escalão, índice 120. II - Só aos alunos do estágio pedagógico do ramo de formação educacional em licenciatura de ensino é que, como contratados, terão, por um período de 12 meses, o vencimento pelo escalão 1 (índice 80) da escala indic

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.