Decreto-Lei 1/98

Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril

Artigo 7.º

EM VIGOR
É publicada em anexo a versão integral do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 105/97, de 29 de Abril, com as alterações introduzidas pelo presente diploma. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Outubro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Eduardo Carrega Marçal Grilo. Promulgado em 9 de Dezembro de 1997. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 11 de Dezembro de 1997. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. ANEXO Versão integral Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário CAPÍTULO I Princípios gerais

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ05S25925-05-2005SOUSA PEIXOTO

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ERRO DE JULGAMENTO · CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO

    1. Não enferma de nulidade por omissão de pronúncia o acórdão da Relação que deixou de apreciar a suscitada questão de abuso do direito com o fundamento de que o conhecimento dessa questão tinha ficado prejudicado pela solução dada a outra, quando tal não era verdade. 2. A situação referida configura um caso de erro de julgamento que contende com o mérito da decisão e não com a estrutura formal d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.