Decreto-Lei 1/98

Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril

Artigo 44.º

EM VIGOR
Menção qualitativa de Não satisfaz 1 - A menção qualitativa de Não satisfaz é atribuída na sequência da apreciação do documento de reflexão crítica referido no n.º 1 do artigo 42.º do presente Estatuto, o qual constará sempre do respectivo processo individual, dependendo da verificação de uma das seguintes situações: a) O órgão de gestão do estabelecimento de educação ou de ensino concluir pela existência de um insuficiente apoio ou deficiente relacionamento do docente com os alunos, mediante proposta do respectivo órgão pedagógico; b) O órgão de gestão do estabelecimento de educação ou de ensino concluir ser injustificada a não aceitação de cargos pedagógicos para que o docente tenha sido eleito ou designado, ou pelo seu deficiente desempenho; c) O docente não concluir em cada módulo de tempo de serviço do escalão acções de formação contínua a que tenha acesso, em termos a regulamentar por despacho do Ministro da Educação. 2 - As situações referidas nas alíneas a) e b) do número anterior terão por base informações fundamentadas sobre factos comprovados.