Decreto-Lei 1/98

Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril

Artigo 27.º

EM VIGOR
Quadros de zona pedagógica 1 - Os quadros de zona pedagógica destinam-se a assegurar a satisfação de necessidades não permanentes dos estabelecimentos de educação ou de ensino, a substituição de docentes dos quadros de escola, as actividades de educação extra-escolar, o apoio a estabelecimentos de educação ou de ensino que ministrem áreas curriculares específicas ou manifestem exigências educativas especiais, bem como a garantir a promoção do sucesso educativo. 2 - A substituição de docentes prevista no número anterior abrange os casos de: a) Ausência anual; b) Ausências temporárias de duração superior a 5 ou 10 dias lectivos, consoante se trate da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico ou dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico; c) Ausências temporárias no ensino secundário, sem prejuízo das tarefas de ocupação educativa dos alunos, a promover pelo respectivo estabelecimento de ensino, nos casos de ausências de curta duração. 3 - O âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica e a respectiva dotação de lugares, a definir por grau ou nível de ensino, para educação e ensino especial e para a educação extra-escolar serão fixados por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Educação.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ05S25925-05-2005SOUSA PEIXOTO

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ERRO DE JULGAMENTO · CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO

    1. Não enferma de nulidade por omissão de pronúncia o acórdão da Relação que deixou de apreciar a suscitada questão de abuso do direito com o fundamento de que o conhecimento dessa questão tinha ficado prejudicado pela solução dada a outra, quando tal não era verdade. 2. A situação referida configura um caso de erro de julgamento que contende com o mérito da decisão e não com a estrutura formal d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.