Decreto-Lei 1/98

Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril

Artigo 82.º

EM VIGOR
Componente não lectiva 1 - ... 2 - ... 3 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) A substituição de outros docentes do mesmo estabelecimento de educação ou de ensino, nos termos da alínea m) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º do presente Estatuto; f) ... 4 - ...

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS03705/0801-03-2012TERESA DE SOUSA

    ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE · PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO

    I – O serviço prestado na componente não lectiva não é considerado serviço docente extraordinário, excepto aquele que é efectuado em actividades educativas, em substituição dos docentes faltosos, por expressa imposição legal; II - Tal acontece em relação aos professores do ensino pré-escolar e do ensino básico, por força da alínea m), do nº 3, do art. 10º, do DL. nº 1/98, mas ta

  • STA0905/0825-02-2009MADEIRA DOS SANTOS

    ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE · SERVIÇO DOCENTE

    I – Nos termos do disposto no artigo 83º, número 2, do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei nº 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 105/97, de 29 de Abril, e pelo Decreto-Lei nº 1/98, de 1 de Janeiro, considera-se serviço docente extraordinário o que for prestado por um professor em substituição de um outro professor que, por motivo imprevisto, não compareceu a

  • STA0515/0808-01-2009RUI BOTELHO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE · SERVIÇO DOCENTE

    I- Nos termos do disposto no artigo 83, número 2, do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei na 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 105/97, de 29 de Abril, e pelo Decreto-Lei nº 1/98, de 1 de Janeiro, considera-se serviço docente extraordinário o que for prestado por um professor em substituição de um outro professor que, por motivo imprevisto, não compareceu a p

  • TCAN00721/06.4BEVIS21-02-2008Drº José Augusto Araújo Veloso

    SERVIÇO DOCENTE EXTRAORDINÁRIO

    I. O julgador, quando profere a sentença, está condicionado pelo pedido que lhe foi formulado pelo autor, em termos quantitativos e qualitativos, pelo que só poderá condenar o réu a pagar juros de mora se esta pretensão couber no pedido formulado na petição inicial ou, ao menos, na réplica ou requerimento posterior deduzido nos termos do artigo 273º nº2 do CPC; II. A circunstância de o tribun

  • TCAN00322/04.1BECBR20-09-2007Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela

    DOCENTE · NADV · FUNÇÕES DE ENSINO ESPECIAL · COMPONENTE LECTIVA E NÃO LECTIVA

    1. O pessoal docente em exercício de funções é obrigado à prestação de 35 horas semanais de serviço, as quais se repartem por uma componente lectiva e por uma componente não lectiva - art. 76º., do E.C.D. 2. O Despacho 5/SERE/91, de 12 de Março, publicado na II Série do Diário da República nº 77, de 03/04/91 vem definir as actividades que integram as componentes lectivas e não lectivas previs

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.