Artigo 40.º
EM VIGORAvaliação ordinária ou extraordinária
A avaliação do desempenho do pessoal docente pode ser ordinária ou extraordinária.
SUBSECÇÃO I
Avaliação ordinária
Decreto-Lei 1/98
Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril