Decreto-Lei 1/98

Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril

Artigo 105.º

EM VIGOR
Licença sem vencimento até 90 dias 1 - O docente provido definitivamente num lugar dos quadros com, pelo menos, três anos de serviço docente efectivo pode requerer, em cada ano civil, licença sem vencimento até 90 dias, a gozar seguidamente. 2 - ... 3 - ... 4 - ...