Decreto-Lei 1/98

Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril

Artigo 131.º

EM VIGOR
Docentes titulares de habilitação para a docência Aos docentes na situação de pré-carreira não é aplicável o disposto nos artigos 49.º, 50.º e 51.º do presente Estatuto.