Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoENSINO DA LÍNGUA E CULTURA PORTUGUESAS NO ESTRANGEIRO. · DECRETO-LEI N° 13/98, DE 24 DE JANEIRO. · ILEGALIDADES E INCONSTITUCIONALIDADES ALEGADAS NO RECURSO.
I- Atento o disposto no Decreto-Lei n° 13/98, de 24 de Janeiro, o ensino da língua e cultura portuguesas no estrangeiro é sempre precedido de concurso e feito por docentes em regime de destacamento ou de contratação local. II- Se a partir de certa altura deixarem de se reunir todos os requisitos necessários à observância de um daqueles regimes, pode o Estado Português discricionariamente autori
PROCESSO DISCIPLINAR · ARTºS 3º E 4º , AL. F) , E 26º, 1 E 3 DO ED · ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
I) É dever geral dos funcionários e agentes actuar no sentido de criar no público, no caso concreto em toda a comunidade educativa, confiança na acção da Administração pública, sendo que os procedimentos imputados e provados , quanto a um professor na relação com os seus alunos - prática de actos indecorosos -, infringem o desenvolvimento das relações de respeito mútuo , em especial entre docente
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.