Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoAPRECIAÇÃO PRELIMINAR · DOCENTE · REDUÇÃO DA COMPONENTE LECTIVA
Não é de admitir revista se acórdão recorrido se afigura ter decidido acertadamente que as Recorrentes não tinham direito à pretendida redução da componente lectiva quer por aplicação dos arts. 8º e 75º do ECD da RAM (na redacção do DLR nº 6/2008/M, de 25/2), quer do art. 13º do DL nº 75/2010, de 23/6.
ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE · REDUÇÃO DA COMPONENTE LETIVA · REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
I. As cláusulas constantes dos artigos 18.º, n.º 1, do D-L n.º 15/2007, aplicável aos docentes do continente, e 8.º, n.º 1, do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, aplicável aos docentes da Região Autónoma da Madeira (RAM), salvaguardam de forma idêntica a redução da componente letiva estabelecida nos artigos 75.º e 79.º, respetivamente, do Estatuto da Carreira Docente e do ECD-RAM. II. De
ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE; REDUÇÃO DA COMPONENTE LECTIVA DO HORÁRIO DE TRABALHO;DECRETO-LEI N.º 15/2007, DE 19.01.
Com a entrada em vigor da alteração ao Estatuto da Carreira Docente, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19.01, o docente que tiver, aos cinquenta e cinco anos de idade, direito a duas horas de redução na componente lectiva do seu horário, adquire o direito a mais duas, e aos sessenta anos o direito a redução de mais quatro; os professores que beneficiavam de quatro horas de redução, aos
PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO · DESTACAMENTO · ENSINO ESPECIAL · COMPONENTE LECTIVA
De acordo com o disposto no art. 79º do Estatuto da Carreira Docente, na redacção do DL nº 1/98 de 2 de Janeiro, a professora oriunda do ensino básico, com mais de 55 anos de idade e de 35 de serviço docente, destacada a prestar serviço no ensino especial, beneficia de redução da componente lectiva.
PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO. · ENSINO ESPECIAL. · REDUÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO. · ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE.
O despacho que negou a uma professora do 1º ciclo do Ensino Básico colocada no Ensino Especial, com mais de 27 anos de serviço docente e 58 anos de idade, a redução da componente lectiva em 8 horas, violou, por erro de interpretação e aplicação, o artº 79º, nos 1 e 2 do Estatuto da Carreira Docente, na redacção do D.L. 1/98, de 2 de Janeiro.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.