Decreto-Lei 1/98

Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril

Artigo 79.º

EM VIGOR
Redução da componente lectiva 1 - A componente lectiva a que estão obrigados os docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e os do ensino secundário e do ensino especial é sucessivamente reduzida de duas horas, de cinco em cinco anos, até ao máximo de oito horas, logo que os professores atinjam 40 anos de idade e 10 anos de serviço docente, 45 anos de idade e 15 anos de serviço docente, 50 anos de idade e 20 anos de serviço docente e 55 anos de idade e 21 anos de serviço docente. 2 - Aos docentes que atingirem 27 anos de serviço docente será atribuída a redução máxima da componente lectiva, independentemente da idade. 3 - ... 4 - ...

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0188/10.2BEFUN19-05-2022TERESA DE SOUSA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · DOCENTE · REDUÇÃO DA COMPONENTE LECTIVA

    Não é de admitir revista se acórdão recorrido se afigura ter decidido acertadamente que as Recorrentes não tinham direito à pretendida redução da componente lectiva quer por aplicação dos arts. 8º e 75º do ECD da RAM (na redacção do DLR nº 6/2008/M, de 25/2), quer do art. 13º do DL nº 75/2010, de 23/6.

  • TCAS188/10.2BEFUN20-05-2021PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE · REDUÇÃO DA COMPONENTE LETIVA · REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

    I. As cláusulas constantes dos artigos 18.º, n.º 1, do D-L n.º 15/2007, aplicável aos docentes do continente, e 8.º, n.º 1, do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, aplicável aos docentes da Região Autónoma da Madeira (RAM), salvaguardam de forma idêntica a redução da componente letiva estabelecida nos artigos 75.º e 79.º, respetivamente, do Estatuto da Carreira Docente e do ECD-RAM. II. De

  • TCAN00049/12.0BECBR15-11-2019Rogério Paulo da Costa Martins

    ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE; REDUÇÃO DA COMPONENTE LECTIVA DO HORÁRIO DE TRABALHO;DECRETO-LEI N.º 15/2007, DE 19.01.

    Com a entrada em vigor da alteração ao Estatuto da Carreira Docente, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19.01, o docente que tiver, aos cinquenta e cinco anos de idade, direito a duas horas de redução na componente lectiva do seu horário, adquire o direito a mais duas, e aos sessenta anos o direito a redução de mais quatro; os professores que beneficiavam de quatro horas de redução, aos

  • STA0277/0703-07-2007POLÍBIO HENRIQUES

    PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO · DESTACAMENTO · ENSINO ESPECIAL · COMPONENTE LECTIVA

    De acordo com o disposto no art. 79º do Estatuto da Carreira Docente, na redacção do DL nº 1/98 de 2 de Janeiro, a professora oriunda do ensino básico, com mais de 55 anos de idade e de 35 de serviço docente, destacada a prestar serviço no ensino especial, beneficia de redução da componente lectiva.

  • STA0857/0329-04-2004ANGELINA DOMINGUES

    PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO. · ENSINO ESPECIAL. · REDUÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO. · ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE.

    O despacho que negou a uma professora do 1º ciclo do Ensino Básico colocada no Ensino Especial, com mais de 27 anos de serviço docente e 58 anos de idade, a redução da componente lectiva em 8 horas, violou, por erro de interpretação e aplicação, o artº 79º, nos 1 e 2 do Estatuto da Carreira Docente, na redacção do D.L. 1/98, de 2 de Janeiro.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.