Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE AGRAVADA
I - A responsabilidade agravada da entidade empregadora prevista no artigo 18º da NLAT tem dois fundamentos: O primeiro está previsto no primeiro segmento do corpo do nº 1 – quando o acidente tiver sido provocado pela entidade empregadora ou seu representante – e pressupõe um comportamento culposo da parte da entidade empregadora ou seu representante. O segundo encontra-se plasmado na segunda p
ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · PROTECÇÃO CONTRA QUEDAS · NEXO DE CAUSALIDADE
1. Sempre que haja o risco de queda em altura, devem ser tomadas medidas de protecção colectiva adequadas e quando, por razões técnicas, tais medidas forem inviáveis ou ineficazes, devem ser adoptadas medidas de protecção individual antiqueda, competindo ao empregador fornecer o correspondente equipamento. 2. O ónus da prova dos factos que agravam a responsabilidade da empregadora cabe a quem d
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.