Lei 102/2009

Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho

Artigo 75.º

EM VIGOR
Primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação de trabalhadores 1 - A empresa ou o estabelecimento, qualquer que seja a modalidade do serviço de segurança e saúde no trabalho, deve ter uma estrutura interna que assegure as actividades de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de instalações a que se refere o n.º 9 do artigo 15.º 2 - Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto no número anterior.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TC1135/201916-11-2020Gonçalo de Almeida Ribeiro

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.