Lei 102/2009

Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho

Artigo 65.º

EM VIGOR
Processos São proibidas ao menor as actividades em que haja risco de exposição aos seguintes processos: a) Processo do ácido forte durante o fabrico do álcool isopropílico; b) Fabrico e manipulação de engenhos, artifícios ou objectos que contenham explosivos.