Lei 102/2009

Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho

Artigo 106.º

EM VIGOR
Acesso a informação O médico do trabalho tem acesso às informações referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 102.º, as quais se encontram sujeitas a sigilo profissional, nos termos do disposto no n.º 3 do mesmo artigo.