Lei 102/2009

Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho

Artigo 116.º

EM VIGOR
Taxas de incidência e de gravidade de acidentes de trabalho Para efeitos da presente lei, as taxas médias de incidência e de gravidade de acidentes de trabalho do sector são as apuradas pelo organismo competente para a produção de estatísticas laborais do ministério responsável pela área laboral, relativamente aos dados dos balanços sociais referentes aos últimos anos com apuramentos disponíveis.