Lei 102/2009

Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho

Artigo 8.º

EM VIGOR
Consulta e participação 1 - Na promoção e na avaliação, a nível nacional, das medidas de políticas no domínio da segurança e da saúde no trabalho deve ser assegurada a consulta e a participação das organizações mais representativas dos empregadores e trabalhadores. 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, as organizações de empregadores e trabalhadores com assento na Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS) devem integrar: a) O Conselho Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho (CNHST); b) O Conselho Consultivo para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho da Autoridade para as Condições do Trabalho.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE807/21.5T8EVR.E109-06-2022EMÍLIA RAMOS COSTA

    CONTRA-ORDENAÇÕES LABORAIS · ELEMENTO SUBJECTIVO · RESPONSABILIDADE DA PESSOA COLECTIVA

    I – Nas situações de contraordenações laborais não é de aplicar o disposto no art. 50.º do DL n.º 433/82, de 27-10, visto que existem normas expressas, designadamente os arts. 15.º e 17.º da Lei n.º 107/2009, de 14-09, a identificar o que deve conter o auto de notícia e qual a notificação que deve ser efetuada ao arguido para, querendo, apresentar a sua defesa. II – Também não é de aplicar às con

  • TRP1512/18.5T8PNF.P222-02-2021JERÓNIMO FREITAS

    DECISÃO ADMINISTRATIVA · EXIGÊNCIAS DE CONTEÚDO · MOTIVAÇÃO DO RECURSO · PODERES DE COGNIÇÃO

    I - O artigo 25.º da lei 107/2009, tal como o art.º 58.º do RGCC, já regulam expressamente o conteúdo da decisão administrativa, não impondo as mesmas exigências que lei processual penal estabelece para a sentença. E, se não o fazem, não significa isso que haja um propósito da lei no sentido de pretender que se acolha, por via subsidiária, o disposto no n.º2, do artigo 374.º, sob pena de nulidade

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.