Jurisprudência
32 acórdãos aplicam este artigoACIDENTE DE TRABALHO · NEGLIGÊNCIA DO SINISTRADO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA
Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1- Num processo em que é excecionada a descaracterização do acidente de trabalho por negligencia grosseira do Sinistrado e violação das regras de segurança, a instrução do processo deve recair sobre factos que, conjugados entre si, permitam ao juiz formular um juízo de valor quanto ao comportamento do Sinistrado, enquadrável,
GERENTE · DESCARACTERIZAÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO
Deve considerar-se descaraterizado o acidente que se fica a dever a violação com culpa grave de regras de segurança imputável ao próprio sinistrado na qualidade de gerente.
CONTRAORDENAÇÃO LABORAL · INTERPRETAÇÃO
Contraordenação prevista no artigo 16.º n.º 2 – d) da Lei n.º 102/2009 – Nulidade da decisão – Interpretação da norma – Princípio da legalidade e proibição da analogia – Significações que encontram expressão no texto da norma – Fim que a norma visa alcançar e justificação funcional que assume no sistema – Elementos objectivo e subjectivo do tipo legal – Punição da negligência
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · ATIVIDADE PERIGOSA · PRESUNÇÃO DE CULPA · CULPA DO LESADO
I - O que determina a qualificação de uma atividade como perigosa é a sua especial aptidão para produzir danos, o que resultará da sua própria natureza ou da natureza dos meios empregados e só poderá ser apurado face às circunstâncias do caso concreto. II – A execução da cobertura de uma nave industrial, composta por chapas metálicas e placas de plástico translúcidas, a 16 metros de altura, cons
DESCARATERIZAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO · CULPA GRAVE · CAUSA JUSTIFICATIVA · PRESSUPOSTOS DO AGRAVAMENTO DA RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR
I - A descaracterização do acidente de trabalho com fundamento na violação pelo sinistrado das condições de segurança estabelecidas pelo empregador ou previstas na lei, a que se reporta a 2ª parte da alínea a) do nº1 do art. 14º da LAT é afastada quando ocorre causa justificativa, nos termos do nº 2 do mesmo preceito legal, e pressupõe uma actuação / omissão do sinistrado com culpa grave. II
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO/MERA DIVERGÊNCIA SOBRE A VALORAÇÃO DAS MESMAS PROVAS · CONSIDERAÇÃO PELA RELAÇÃO DE FACTOS ESSENCIAIS/APLICAÇÃO DO REGIME PREVISTO NO ARTIGO 72º DO CPT · RESPONSABILIDADE AGRAVADA DA EMPREGADORA · ÓNUS DA PROVA
I - Invocando a apelante ter um entendimento distinto do que foi levado a cabo pelo Tribunal “a quo”, fundamentado nas mesmas provas apreciadas para proferir a decisão recorrida, isso configura apenas, uma diferente convicção, que não é susceptível de determinar a modificabilidade da decisão de facto pela Relação, nos termos do art. 662º, nº 1, do CPC, se nesta instância não se verificar ter ocorr
VIOLAÇÃO DE NORMAS DE SEGURANÇA · UTILIZAÇÃO DE ELEVADOR UTILIZADO COMO MONTA CARGAS · CONCAUSALIDADE PARA O EVENTO
I - A Ré empregadora violou as normas de segurança indicadas no texto do acórdão ao permitir e/ou determinar a utilização de elevador, que estava a ser usado como monta cargas (o qual não dispunha de habitáculo ou cabine nem paredes laterais nem teto, sendo a luz acionada por um sensor com a pessoa já lá dentro), sem que o mesmo dispusesse de mecanismo que impedisse, de forma automática, a abertu
ÓNUS DA PROVA · DESCARATERIZAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO · REGIME DO ARTIGO 72.º DO CPT PERANTE FACTOS NÃO ALEGADOS · ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 14.º
I - Cabe à entidade responsável o ónus da prova dos factos descaracterizadores do acidente, porque constituem factos impeditivos do direito invocado pelo sinistrado, pelo que, estando em causa facto diretamente relacionado com a descaraterização do acidente, assumindo ainda a natureza de essencial nesse âmbito, impende sobre aquela o ónus da sua invocação e prova. II - A consideração pelo tribuna
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · INFRAÇÃO DISCIPLINAR · DEVERES LABORAIS
Constitui justa causa de despedimento a conduta de um trabalhador, sub-chefe de loja num supermercado, essencialmente consubstanciada no seguinte: i) entre maio e julho de 2020, desobedeceu ilegitimamente a ordens da empregadora, recusando apresentar-se em consultas de medicina do trabalho para avaliar se a sua condição de saúde era impeditiva de uso de máscara ou viseira; ii) incumprimento das re
ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARACTERIZAÇÃO · NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA
A negligência grosseira a que alude a alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º da Lei nº 98/2009, de 4 de Setembro consubstancia um comportamento do sinistrado, por acção ou omissão, perigoso, temerário e inaceitável à luz de um elementar juízo de prudência e cautela causador, em exclusivo, do acidente de trabalho. Não tendo ficado provadas as circunstâncias em que se deu a queda em altura do Sinistrad
ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARACTERIZAÇÃO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA · REQUISITOS
I - A previsão, como causa de descaracterização do acidente, da alínea a), do n.º 1, do artigo 14, da Lei nº 98/2009, não pretende abarcar todas e quaisquer condições de segurança – onde quer que elas venham previstas e independentemente dos seus destinatários –, antes se reportando a especiais “condições de segurança” e com específicos destinatários. II - Sendo um dos requisitos exigidos a volun
PILOTO DA BARRA · QUEDA AO MAR · ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA NO TRABALHO
I – Nos termos do art. 18.º, n.º 1, da LAT, estamos perante responsabilidade agravada da entidade empregadora num acidente de trabalho, por falta de observação, por esta, das regras sobre segurança e saúde no trabalho, quando a entidade empregadora possui um dever de observância de determinadas normas ou regras de segurança, dever esse que incumpre, existindo um nexo de causalidade entre esse incu
ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE PELA REPARAÇÃO DOS DANOS · DIREITO DE REGRESSO
I - Enquanto entidade empregadora do sinistrado, o Réu é responsável pela reparação dos danos emergentes do acidente de trabalho e recai sobre ele a obrigação de cumprir por si as prestações devidas àquele, na medida em que foi condenado, pela simples razão de não ter cumprido o dever elementar de transferir a responsabilidade infortunística para uma seguradora [art.º 79.º n.º1/da Lei 98/2009].
ACIDENTE · QUALIFICAÇÃO COMO DE TRABALHO
I - Independentemente de ocorrer ou não no tempo e no local de trabalho, o que relevará fundamentalmente para que um acidente possa ser considerado como de trabalho é que o trabalhador se encontre, no momento da sua verificação, sob a autoridade da entidade empregadora, se encontre a executar um serviço ou tarefa por ela determinado. II - Assim, sofrendo o sinistrado, médico dentista, queda quand
ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARACTERIZAÇÃO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA · AUSÊNCIA DE CAUSA JUSTIFICATIVA
I – É temerária e sem justificação a conduta do sinistrado, que utiliza produtos químicos sem fazer uso das botas de protecção isolante que a empregadora lhe disponibilizou e lhe transmitiu que não devia utilizar aqueles produtos sem fazer uso daquelas botas de protecção. II – O seu comportamento, enquadra-se na situação prevista no art. 14º, nº 1, al a) da Lei nº 98/2009 de 04.09, por incumprime
DESCARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA · NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA
I - A descaracterização do acidente de trabalho, exonerando o empregador de reparar os danos decorrentes do acidente, pode ter fundamentos diferentes, não confundíveis entre si, que se verificam nas situações enunciadas nas alíneas a) e b), do n.º1, do art.º 14.º, da Lei 98/2009. Uma coisa é a violação, sem causa justificativa, das regras de segurança estabelecidas pelo empregador ou previstas na
DESCARATERIZAÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA · DEVER DE FORMAÇÃO
I - A causa excludente do direito à reparação do acidente a que se alude na segunda parte da alínea a) do n.º 1, a conjugar com o n.º2, do artigo 14.º, da Lei n.º 98/2009, exige a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: (a) que se trate de uma conduta do acidentado, seja ela por acção, seja por omissão; (b) que essa conduta seja representativa de uma vontade do mesmo iluminada pela intenc
SEGURANÇA · HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA · DEVERES DA ENTIDADE PATRONAL
I- O regime legal de promoção da segurança e saúde no trabalho (Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro) prescreve a obrigação do empregador ministrar ao trabalhador ao seu serviço, a formação adequada no domínio da segurança e saúde no trabalho, tendo em atenção o posto de trabalho e o exercício de atividades de risco elevado. II- Não tendo o empregador ministrado ao tratorista que estava ao seu ser
ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARATERIZAÇÃO · ÓNUS DA PROVA
I - Caracteriza-se como de trabalho o acidente que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte. II - Impondo-se avaliar a omissão do Autor traduzida em não ter colocado os óculos de protecção quando se encontrava a segurar um tubo para um coleg
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · MEIOS DE PROVA · DOCUMENTO PARTICULAR · CONFISSÃO
1- Fixada a factualidade assente dela deve partir-se para a aplicação do direito substantivo sem se estar dependente dos elementos de prova discutidos na audiência de julgamento apenas para dar mais consistência à tese de uma das partes. 2- O documento particular vale por si, ou seja pelo seu elemento literal para demonstrar a natureza confessória de declaração escrita e respectiva força probat
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.