Lei 102/2009

Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho

Artigo 54.º

EM VIGOR
Agentes proibidos a trabalhadora lactante É proibida à trabalhadora lactante a realização de qualquer actividade que envolva a exposição aos seguintes agentes físicos e químicos: a) Radiações ionizantes; b) Substâncias químicas qualificadas com a advertência de risco «R 64 - pode causar dano nas crianças alimentadas com leite materno», nos termos da legislação sobre a classificação, embalagem e rotulagem das substâncias e preparações perigosas; c) Chumbo e seus compostos na medida em que esses agentes podem ser absorvidos pelo organismo humano.