Jurisprudência
24 acórdãos aplicam este artigoACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA · NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário elaborado pela relatora: I- Tendo a entidade empregadora disponibilizado uma prensa mecânica para que os trabalhadores fixassem as bases metálicas a um pneumático de suspensão de camião, que obrigava a que estes tivessem que ajustar manualmente o alinhamento da peça na prensa, estando absolutamente expostos ao risco de projeção, há que concluir que o equipamento em causa não era o adequado
CONTRAORDENAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONCURSO DE INFRACÇÕES · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- No âmbito das contraordenações laborais os juízos do trabalho intervêm como instâncias de recurso e as secções sociais dos tribunais da Relação, com exceção das situações previstas no artigo 410.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, apenas conhecem da matéria de direito. II- Para que o artigo 410.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, possa operar, o
ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · NEXO DE CAUSALIDADE
I - No âmbito da LAT, a responsabilidade agravada tipificada no art. 18.º, n.º 1, está dependente da alegação e prova, de um comportamento culposo da entidade empregadora ou seu representante, ou da violação das regras de segurança e do nexo de causalidade entre a violação e o acidente. II - No caso dos autos, estando demonstrada a violação das normas de segurança e saúde na actividade de extracçã
ACÇÃO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · JUNTA MÉDICA · REGRAS DE SEGURANÇA · FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Estando em cotejo para aferir do grau de incapacidade laboral do sinistrado, um exame médico singular e um exame por junta médica, sem qualquer argumentação adicional do recorrente para refutar a junta médica, além da opinião pericial do perito singular expressa na fase conciliatória, deve dar-se prevalência à junta médica. II. Para que se possa imput
OBJETO DIVERSO DO PEDIDO · PRINCÍPIO DISPOSITIVO · NULIDADE DO ACÓRDÃO · CAUSA DE PEDIR
I. Ocorre violação do princípio do dispositivo e condenação com base em causa de pedir diferente quando os autores pediram a condenação dos réus com base num sinistro ocorrido na execução de um contrato de trabalho em que, alegadamente, houve violação de deveres de segurança do empregador, enquanto o tribunal recorrido condenou a ré com base em responsabilidade por danos causados a terceir
GERENTE · DESCARACTERIZAÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO
Deve considerar-se descaraterizado o acidente que se fica a dever a violação com culpa grave de regras de segurança imputável ao próprio sinistrado na qualidade de gerente.
ACIDENTE DE TRABALHO · SERVIÇOS DE LIMPEZA · SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO · INFORMAÇÃO
O Decreto-Lei n.º 24/2012, de 06.02, impõe acções de informação e formação, por parte do empregador, na utilização, pelo trabalhador, de produto químico volátil e inflamável, na limpeza do pavimento de fábrica de produção e comercialização de produtos alimentares, nomeadamente, quando tal produto químico não é recomendado para tal fim.
ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · CULPA GRAVE E INDESCULPÁVEL
Sumário: 1. Cabe a quem invoca a descaracterização do acidente de trabalho o ónus da prova de todos os seus factos integrantes. 2. Prova-se a existência de um comportamento culposo do sinistrado, pela violação de um dever objectivo de cuidado, quando o mesmo se introduziu entre a cabine e a porta de uma máquina que não estava preparada para transportar passageiros e assim se fez deslocar para o
OBRIGAÇÃO DE GARANTIR A SEGURANÇA E SAÚDE DOS TRABALHADORES · EMPRESAS EM CUJAS INSTALAÇÕES OUTROS TRABALHADORES PRESTAM SERVIÇO AO ABRIGO DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
I – As empresas em cujas instalações outros trabalhadores prestam serviço ao abrigo de contratos de prestação de serviços, têm a obrigação de garantir que os trabalhos nas suas instalações se desenvolvam em condições de segurança, relativamente a todos os trabalhadores, sejam os seus próprios trabalhadores ou trabalhadores de quaisquer outras empresas que ali prestem trabalho ao abrigo de contrato
ACIDENTE DE TRABALHO · CULPA DA ENTIDADE EMPREGADORA · VIOLAÇÃO DO DEVER GERAL DE CUIDADO
I - No que respeita à matéria atinente à segurança, higiene e saúde no trabalho, não pode deixar de se reconhecer a existência de deveres gerais de cuidado que se aplicam, genericamente a todas as atividades, sem prejuízo dos inúmeros textos normativos que preveem e regulam os riscos próprios de atividades e setores específicos. II - A culpa da entidade patronal na produção do acidente de trabalh
ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA NO TRABALHO · RISCO AGRAVADO
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Nos termos do art. 18.º, n.º 1, da LAT, estamos perante responsabilidade agravada da entidade empregadora num acidente de trabalho, por falta de observação, por esta, das regras sobre segurança e saúde no trabalho, quando a entidade empregadora possui um dever de observância de determinadas normas ou regras de
ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARATERIZAÇÃO DO ACIDENTE · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · ÓNUS DA PROVA
I - Invocando a apelante ter um entendimento distinto do que foi levado a cabo pelo Tribunal “a quo”, fundamentado nas mesmas provas apreciadas para proferir a decisão recorrida, isso configura apenas, uma diferente convicção, que não é susceptível de determinar a modificabilidade da decisão de facto pela Relação, nos termos do art. 662º, nº 1, do CPC, se nesta instância não se verificar ter ocorr
MOMENTO A ATENDER PARA JUNÇÃO DOS REGISTOS A QUE ALUDE O N.º 2 DO ARTIGO 21.º DO DL N.º 273/2003 DE 29.10. · JUNÇÃO APENAS COM A OPOSIÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO
I – Notificada a arguida, no momento da visita inspectiva, ao abrigo da al. e) do art. 11, do Dec. Lei 102/2000 de 02.06, para juntar os registos a que alude o nº2 do artigo 21º do Decreto-lei Lei nº273/2003 de 29.10 – que não apresentou no momento daquela visita – em data e local indicado pela entidade fiscalizadora, não o fazendo corretamente, dentro do prazo que lhe foi indicado, (já que apres
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · ACIDENTE DE TRABALHO · CONTRATO DE SEGURO · DIREITO DE REGRESSO
I – O tribunal materialmente competente para conhecer de um litígio entre uma seguradora e a pessoa tomadora do seguro, em que aquela pretende efetivar um alegado direito de regresso contra esta, é o juízo cível territorialmente competente. II – A tal não obsta o facto de ter corrido termos um processo no tribunal de trabalho, atinente a um acidente de trabalho em que um trabalhador da ré era o a
ARTIGO 152º-B DO CP · NORMA PENAL EM BRANCO · NULIDADE DA ACUSAÇÃO
I - Atendendo à sua configuração, é amplamente reconhecido que o tipo penal previsto e punido no 152º-B do CP assume a natureza de norma penal em branco, uma vez que, como norma primária e sancionadora, remete parte da sua concretização para outra norma, a norma complementar ou integradora, com fonte normativa inferior. II - Relativamente à questão de saber se a norma penal em branco assegura a
PILOTO DA BARRA · QUEDA AO MAR · ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA NO TRABALHO
I – Nos termos do art. 18.º, n.º 1, da LAT, estamos perante responsabilidade agravada da entidade empregadora num acidente de trabalho, por falta de observação, por esta, das regras sobre segurança e saúde no trabalho, quando a entidade empregadora possui um dever de observância de determinadas normas ou regras de segurança, dever esse que incumpre, existindo um nexo de causalidade entre esse incu
ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE PELA REPARAÇÃO DOS DANOS · DIREITO DE REGRESSO
I - Enquanto entidade empregadora do sinistrado, o Réu é responsável pela reparação dos danos emergentes do acidente de trabalho e recai sobre ele a obrigação de cumprir por si as prestações devidas àquele, na medida em que foi condenado, pela simples razão de não ter cumprido o dever elementar de transferir a responsabilidade infortunística para uma seguradora [art.º 79.º n.º1/da Lei 98/2009].
ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA · AGRAVAMENTO DA RESPONSABILIDADE
Resultando provado que o Autor não tinha o mínimo conhecimento necessário para poder executar a tarefa de desentupimento/desobstrução do ciclofiltro em segurança, designadamente, por ser a primeira vez que a ia executar, desconhecer o modo de funcionamento do sistema, não ter tido qualquer formação nem sequer sido informado de que existia uma eclusa com uma hélice com pás metálicas que se encontra
ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARACTERIZAÇÃO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA · AUSÊNCIA DE CAUSA JUSTIFICATIVA
I – É temerária e sem justificação a conduta do sinistrado, que utiliza produtos químicos sem fazer uso das botas de protecção isolante que a empregadora lhe disponibilizou e lhe transmitiu que não devia utilizar aqueles produtos sem fazer uso daquelas botas de protecção. II – O seu comportamento, enquadra-se na situação prevista no art. 14º, nº 1, al a) da Lei nº 98/2009 de 04.09, por incumprime
CONTRATO DE TRABALHO · DEVER DE OBEDIÊNCIA · LIMITES · REGRAS DE SEGURANÇA
I - O dever de obediência representa o corolário mais significativo da subordinação jurídica, assumindo-se, como posição passiva do poder de direcção atribuído ao empregador. II – Constituem limites ao dever de obediência: (i) as ordens ou instruções do empregador que desrespeitem o contrato de trabalho, por incumprimento de normas legais; (ii) a limitação contratual do dever de obediência; (iii)
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.