Lei 102/2009

Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho

Artigo 104.º

EM VIGOR
Enfermeiro do trabalho 1 - Em empresa com mais de 250 trabalhadores, o médico do trabalho deve ser coadjuvado por um enfermeiro com experiência adequada. 2 - As actividades a desenvolver pelo enfermeiro do trabalho são objecto de legislação especial. 3 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 1.