Artigo 104.º
EM VIGOREnfermeiro do trabalho
1 - Em empresa com mais de 250 trabalhadores, o médico do trabalho deve ser coadjuvado por um enfermeiro com experiência adequada.
2 - As actividades a desenvolver pelo enfermeiro do trabalho são objecto de legislação especial.
3 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 1.