Jurisprudência
51 acórdãos aplicam este artigoACIDENTE DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · INDEMNIZAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Sumário (da responsabilidade da pela Relatora): I. Decorre do Acórdão de Uniformização de Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2024, de 13 de Maio, que, ainda que se admita que a teoria da causalidade adequada foi adoptada no Código Civil, a mesma deve ser acolhida na sua formulação negativa e, assim, para que se estabeleça o nexo de causalidade, basta que o lesado prove o dano e a
CRIME DE VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA · INDEMNIZAÇÃO PELO DANO MORTE · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · DETERMINAÇÃO DA PENA
Sumário: (Da responsabilidade do relator) I - Não obstante na contestação ter sido pedido que a indemnização peticionada a título de dano morte fosse arbitrada tendo por referência a tabela constante da Portaria nº 377/2008 de 26/05, importa deixar claro que tal portaria foi desenhada para aplicação nos casos das vítimas dos acidentes de viação, o que não é o caso dos autos. II - Não é pelo fact
EXPRESSÕES CONCLUSIVAS OU VALORATIVAS · ACIDENTE DE TRABALHO · JUNTA MÉDICA · RESPONSABILIDADE AGRAVADA DO EMPREGADOR
I - A matéria de facto deve circunscrever-se a factos materiais, sendo de expurgar do respetivo elenco expressões conclusivas ou valorativas que integrem o thema decidendum, competindo ao julgador extrair dessas factualidades as conclusões jurídicas. II - O exame por junta médica constitui prova pericial sujeita ao princípio da livre apreciação, podendo o tribunal aderir ao parecer maioritário do
ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · NEXO DE CAUSALIDADE
I - No âmbito da LAT, a responsabilidade agravada tipificada no art. 18.º, n.º 1, está dependente da alegação e prova, de um comportamento culposo da entidade empregadora ou seu representante, ou da violação das regras de segurança e do nexo de causalidade entre a violação e o acidente. II - No caso dos autos, estando demonstrada a violação das normas de segurança e saúde na actividade de extracçã
RECURSO DE REVISTA · ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE PELO RISCO · EMPREGADOR
I – O nexo de imputação que é definido pelo Acórdão Uniformizador de Jurisprudência deste Supremo Tribunal de Justiça, com o n.º 6/2024, não se confunde com a clássica teoria da causalidade adequada que habitualmente é invocado em situações de responsabilidade civil subjetiva no quadro do direito comum, destacando-se e demarcando-se mesmo daquele e procurando traçar, em alternativa e especialmente
VIOLAÇÃO DE NORMAS DE SEGURANÇA · INCREMENTO RELEVANTE DO RISCO · NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA · INDEMNIZAÇÃO PELA MORTE
I - A nulidade por falta de fundamentação de facto e de direito visa efectivar o comando constitucional do art. 208.º, n.º 1, da CRP, mas só revela se for absoluta. II - A nulidade por contradição entre os fundamentos e a decisão, pressupõe um erro de raciocínio lógico, em que a decisão é contrária à que seria com base nesses fundamentos de facto ou de direito. Isso não ocorre se a parte pretende
ACÇÃO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · JUNTA MÉDICA · REGRAS DE SEGURANÇA · FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Estando em cotejo para aferir do grau de incapacidade laboral do sinistrado, um exame médico singular e um exame por junta médica, sem qualquer argumentação adicional do recorrente para refutar a junta médica, além da opinião pericial do perito singular expressa na fase conciliatória, deve dar-se prevalência à junta médica. II. Para que se possa imput
ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO CULPOSA DE REGRAS DE SEGURANÇA PELO EMPREGADOR · AUMENTO DA PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO ACIDENTE
«Para que se possa imputar o acidente e suas consequências danosas à violação culposa das regras de segurança pelo empregador ou por uma qualquer das pessoas mencionadas no artigo 18.º, n.º 1, da LAT, é necessário apurar se nas circunstâncias do caso concreto tal violação se traduziu em um aumento da probabilidade de ocorrência do acidente, tal como ele efetivamente veio a verificar-se, embora não
ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE · EMPREGADOR
Tendo o acidente de trabalho resultado de uma queda em altura e não existindo andaimes com guarda-corpos intermédio e de rodapé a omissão culposa de tais medidas de segurança coletiva contribuiu causalmente para a ocorrência do sinistro ou aumento das suas consequências danosas, justificando-se a responsabilidade agravada do empregador à luz do artigo 18.º da LAT.
ACIDENTE DE TRABALHO · EQUIPAMENTOS DE TRABALHO · SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO · ENTIDADE EMPREGADORA
I. – Na utilização de equipamentos de trabalho são aplicáveis os regimes jurídicos da promoção da segurança e saúde no trabalho, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de Fevereiro, e pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro. II. – Constitui responsabilidade da entidade empregadora, em acidente de trabalho, a ausência de verificação de segurança nos equipamentos de trabalho usados pelos s
COMPETÊNCIA MATERIAL · SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS SOBRE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO · DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA
O Juízo do Trabalho é materialmente competente para julgar a acção interposta pela seguradora que pretende exercer o direito de regresso relativamente aos valores que pagou a trabalhador sinistrado com o fundamento de que o acidente de trabalho respectivo se deveu à falta de observação das regras sobre a segurança e saúde no trabalho.
ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO CULPOSA DE REGRAS DE SEGURANÇA
Ainda que estejam provadas «desconformidades» da máquina que o sinistrado se encontrava a operar aquando do acidente, e que tais deficiências “constituem uma violação culposa de regras de segurança para efeito da aplicação do artigo 18.º da LAT”, é ainda necessário, para que se possa imputar o acidente e suas consequências danosas à violação culposa das regras de segurança pelo empregador, apurar
ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA
I – «Nos termos do artigo 18.º, n.º 1, 2ª parte, da Lei n.º 98/2009, para que o acidente de trabalho a ele se subsuma, é necessário: a) que sobre as entidades referidas no nº 1 recaia o dever de observar determina(s) norma(s) de segurança e que a(s) não haja observado; b) o nexo causal entre essa conduta (ato ou omissão) e o acidente». II – Se da violação culposa das regras de segurança pelo empr
VIOLAÇÃO CULPOSA DAS REGRAS DE SEGURANÇA PELO EMPREGADOR / AUMENTO DA PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO ACIDENTE
I – «Nos termos do artigo 18.º, n.º 1, 2ª parte, da Lei n.º 98/2009, para que o acidente de trabalho a ele se subsuma, é necessário: a) que sobre as entidades referidas no nº 1 recaia o dever de observar determinada(s) norma(s) de segurança e que a(s) não haja observado; b) o nexo causal entre essa conduta (ato ou omissão) e o acidente». II – Se da violação culposa das regras de segurança pelo em
VIOLAÇÃO CULPOSA DE REGRAS DE SEGURANÇA · RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA · INDEMNIZAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS
I – «Nos termos do artigo 18.º, n.º 1, 2ª parte, da Lei n.º 98/2009, para que o acidente de trabalho a ele se subsuma, é necessário: a) que sobre as entidades referidas no nº 1 recaia o dever de observar determina(s) norma(s) de segurança e que a(s) não haja observado; b) o nexo causal entre essa conduta (ato ou omissão) e o acidente». II – Se da violação culposa das regras de segurança pelo empr
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · ACIDENTE DE TRABALHO · MORTE · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA
I. Não existe norma jurídica que imponha o uso de colete salva-vidas por tripulantes de embarcações de pesca que não estejam efetivamente embarcados. II. De acordo com o direito vigente, apenas é obrigatório o uso de colete salva-vidas a bordo de embarcações de pesca local e não de pesca costeira. III. Tem-se em vista o reforço da segurança dos tripulantes que se encontrem a bordo de embarcações
ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · RESPONSABILIDADE AGRAVADA · NEXO DE CAUSALIDADE
I. Nos termos do art. 18º, nº 1, 2ª parte, da Lei 98/2009 (LAT), para que o acidente de trabalho a ele se subsuma, é necessário: a) que sobre as entidades referidas no nº 1 recaia o dever de observar determinada(s) norma (s) ou regra(s) de segurança e que a(s) não haja observado; b) o nexo causal entre essa conduta (ato ou omissão) e o acidente. II. O acidente de trabalho em apreço nos autos con
ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA NO TRABALHO · RISCO AGRAVADO
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Nos termos do art. 18.º, n.º 1, da LAT, estamos perante responsabilidade agravada da entidade empregadora num acidente de trabalho, por falta de observação, por esta, das regras sobre segurança e saúde no trabalho, quando a entidade empregadora possui um dever de observância de determinadas normas ou regras de
ACIDENTE DE TRABALHO · EMPREGADOR · RESPONSABILIDADE CIVIL EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · NEXO DE CAUSALIDADE
Tendo o sinistrado sofrido um acidente de trabalho que se traduziu em ter caído de um andaime com cerca de 1,90m, quando se encontrava no local de trabalho a desempenhar tarefas como servente de pedreiro para o empregador, sem que tivessem sido por este observadas as pertinentes regras de segurança e saúde no trabalho, para efeitos da aplicação do disposto no art.º 18.º da Lei 98/2009, de 4 de Set
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.