Lei 102/2009

Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho

Artigo 38.º

EM VIGOR
Acta 1 - A acta deve conter as deliberações da comissão eleitoral e das mesas de voto, bem como tudo o que acontecer no procedimento eleitoral, nomeadamente quaisquer incidentes ocorridos e o apuramento do resultado. 2 - Os membros da comissão eleitoral e das mesas de voto aprovam, rubricam e assinam as respectivas actas. 3 - O documento previsto no n.º 8 do artigo 36.º deve ser anexo à acta da respectiva secção de voto.