Lei 102/2009

Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho

Artigo 96.º

EM VIGOR
Suspensão, revogação ou redução da autorização 1 - Tendo em consideração as alterações comunicadas nos termos do artigo 94.º ou verificadas através de auditoria a falta de requisitos essenciais ao funcionamento do serviço externo ou ainda a verificação do não exercício das actividades previstas no artigo 98.º, o organismo competente pode suspender, revogar ou reduzir a autorização no que respeita aos domínios da segurança e da saúde aos sectores de actividade ou às actividades de risco elevado. 2 - A suspensão decidida nos termos do número anterior tem uma duração máxima de dois anos, sendo obrigatoriamente comunicada ao organismo do outro ministério competente. SECÇÃO V Funcionamento do serviço de segurança e de saúde no trabalho