Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoCONCEITO DE RETRIBUIÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO · CÁLCULO DAS INDEMNIZAÇÕES OU PENSÕES · CUSTOS ALEATÓRIOS
I - O conceito e retribuição, para efeitos de acidente de trabalho, sendo mais lato que o estabelecido no Código do Trabalho, abarca todas as atribuições patrimoniais feitas com carácter de regularidade pelo empregador ao trabalhador, desde que não se destinem a cobrir custos aleatórios. II – A retribuição normalmente devida ao sinistrado é assim a que é devida no contexto do desenvolvimento norm
PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO · AUTO DE CONCILIAÇÃO · DECLARAÇÕES DE PARTE · INTERPRETAÇÃO
I - Imperando também no âmbito do processo especial para a efetivação de direitos resultantes de acidente de trabalho o princípio da cooperação e o dever de boa-fé processual a que aludem os artigos 7.º e 8.º do CPC, a declaração da parte no auto de conciliação terá de ser integrada e contextualizada, dentro de toda a sua conduta anterior no processo, sendo que em caso de dúvida o sentido daquela
ACIDENTE DE TRABALHO · TRABALHADOR DESTACADO NOUTRO ESTADO · REMUNERAÇÃO MÍNIMA · CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
I - O Tratado de Roma, no que tange à determinação da lei aplicável, muito embora consagre no artigo 3.º o princípio da “autonomia privada” – podendo pois as partes optar pela lei que irá regular o contrato –, consagra também, como forma de proteção do trabalhador (a parte “mais fraca” na relação contratual/laboral), regras específicas, assim no seu artigo 6.º, n.º 2, que se traduzem no afastament
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.