Lei 102/2009

Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho

Artigo 11.º

EM VIGOR
Normalização 1 - As normas e especificações técnicas na área da segurança e da saúde no trabalho relativas, nomeadamente, a metodologias e a procedimentos, a critérios de amostragem, a certificação de produtos e equipamentos são aprovadas no âmbito do SPQ. 2 - As directrizes práticas desenvolvidas pela Organização Internacional do Trabalho e Organização Mundial de Saúde, bem como as normas e especificações técnicas nacionais a que se refere o número anterior, constituem referências indispensáveis a ser tidas em conta nos procedimentos e medidas adoptados em cumprimento da legislação sobre segurança e saúde no trabalho, bem como na produção de bens e equipamentos de trabalho.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL550/22.8T8ALM.L1-430-06-2026EUGÉNIA MARIA GUERRA

    ACIDENTE DE TRABALHO · NEGLIGÊNCIA DO SINISTRADO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1- Num processo em que é excecionada a descaracterização do acidente de trabalho por negligencia grosseira do Sinistrado e violação das regras de segurança, a instrução do processo deve recair sobre factos que, conjugados entre si, permitam ao juiz formular um juízo de valor quanto ao comportamento do Sinistrado, enquadrável,

  • TRL2035/25.1T8BRR.L1-417-06-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    CONTRAORDENAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONCURSO DE INFRACÇÕES · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- No âmbito das contraordenações laborais os juízos do trabalho intervêm como instâncias de recurso e as secções sociais dos tribunais da Relação, com exceção das situações previstas no artigo 410.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, apenas conhecem da matéria de direito. II- Para que o artigo 410.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, possa operar, o

  • TRL5556/22.4T8ALM.L1-423-10-2024ALEXANDRA LAGE

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · MATÉRIA DE FACTO · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA

    I- O recurso nas contraordenações em segunda instância, além da matéria de direito, abrange a matéria de facto, nos termos estritamente previstos no n.º 2 do artigo 410º do Código de Processo Penal. II- A insuficiência da matéria de facto e do erro notório na apreciação da prova pressupõe que do texto da decisão ou deste conjugado com as regras da experiência comum resulte que a matéria provada n

  • TRG404/20.6T8GMR.G118-11-2021ANTERO VEIGA

    AUTO DE NOTÍCIA · DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO · ERRO SOBRE A ILICITUDE · CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

    O auto de notícia reporta-se a infração(ões) que o autuante tenha pessoalmente constatado, seja por perceção direta no momento da ocorrência, seja por perceção mediata mediante verificação documental ou outra. O artigo 16.º do RPACOLSS não pretende limitar o agente autuante quanto aos elementos que fundam as suas perceções, visando apenas os atos posteriores do procedimento. Considerações jurídi

  • TRP1512/18.5T8PNF.P222-02-2021JERÓNIMO FREITAS

    DECISÃO ADMINISTRATIVA · EXIGÊNCIAS DE CONTEÚDO · MOTIVAÇÃO DO RECURSO · PODERES DE COGNIÇÃO

    I - O artigo 25.º da lei 107/2009, tal como o art.º 58.º do RGCC, já regulam expressamente o conteúdo da decisão administrativa, não impondo as mesmas exigências que lei processual penal estabelece para a sentença. E, se não o fazem, não significa isso que haja um propósito da lei no sentido de pretender que se acolha, por via subsidiária, o disposto no n.º2, do artigo 374.º, sob pena de nulidade

  • TRE28/10.2GFBJA.E108-09-2015ANTÓNIO LATAS

    HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA · PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO · ESCOLHA E MEDIDA DA PENA · RELATÓRIO SOCIAL

    I - Numa situação em que o tribunal de julgamento formou a sua convicção sobre a prova dos factos impugnados com base em prova indireta, explicando detalhadamente as razões que o levaram a julgar suficiente e prevalecente tal prova indireta em detrimento das declarações do arguido recorrente, sem que o resultado probatório a que chegou se mostre contrário a regras da lógica, da ciência, da técnica

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.