Lei 102/2009

Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho

Artigo 79.º

EM VIGOR
Actividades ou trabalhos de risco elevado Para efeitos da presente lei, são considerados de risco elevado: a) Trabalhos em obras de construção, escavação, movimentação de terras, de túneis, com riscos de quedas de altura ou de soterramento, demolições e intervenção em ferrovias e rodovias sem interrupção de tráfego; b) Actividades de indústrias extractivas; c) Trabalho hiperbárico; d) Actividades que envolvam a utilização ou armazenagem de produtos químicos perigosos susceptíveis de provocar acidentes graves; e) Fabrico, transporte e utilização de explosivos e pirotecnia; f) Actividades de indústria siderúrgica e construção naval; g) Actividades que envolvam contacto com correntes eléctricas de média e alta tensões; h) Produção e transporte de gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos ou a utilização significativa dos mesmos; i) Actividades que impliquem a exposição a radiações ionizantes; j) Actividades que impliquem a exposição a agentes cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução; l) Actividades que impliquem a exposição a agentes biológicos do grupo 3 ou 4; m) Trabalhos que envolvam exposição a sílica.

Jurisprudência

13 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG2384/25.9T9VCT.G104-12-2025VERA SOTTOMAYOR

    CONTRA-ORDENAÇÃO · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO · MELHORIA DA APLICAÇÃO DO DIREITO · PROMOÇÃO DA UNIFORMIDADE DA JURISPRUDÊNCIA

    I - O recurso interposto não é admissível ao abrigo do prescrito no citado n.º 1 do art.º 49.º do RPACOLSS, pois como tem sido por nós defendido e tem vindo a ser uniformemente defendido pela jurisprudência, em face do prescrito no n.º 3 do art.º 49.º do RPACOLSS a admissibilidade de recurso para a Relação deve aferir-se em função da coima concretamente aplicada a cada infração, e não em função do

  • STJ2060/19.1T8OAZ.P1.S229-10-2025MÁRIO BELO MORGADO

    RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · OPOSIÇÃO DE JULGADOS

    Para efeitos do disposto no art. 672º, nº 1, c), do CPC, há contradição entre acórdãos que – no domínio da mesma legislação e reportando-se a situações de facto que no essencial sejam idênticas – dão respostas diametralmente opostas quanto à mesma questão fundamental de direito.

  • TRP5521/22.1T8MAI.P113-10-2025SÍLVIA SARAIVA

    ACIDENTE DE TRABALHO · FALTA DE IMPLEMENTAÇÃO

    I - Analisando o corpo e as conclusões do recurso de apelação, verifica-se que a Recorrente indica os pontos de facto que considera incorretamente julgados bem como a decisão que deve ser proferida sobre as questões de facto impugnadas. II - O Acórdão Uniformizador de Jurisprudência n.º 6/2024, de 13 de maio, publicado no Diário da República n.º 92/2024, Série I, determina o seguinte: «Para que s

  • TRG6819/22.4T8VNF.G111-09-2025MARIA LEONOR BARROSO

    ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARACTERIZAÇÃO · SÓCIO GERENTE · NORMAS RELATIVAS A SEGURANÇA NO TRABALHO

    Sendo o sinistrado simultaneamente sócio-gerente da sociedade empregadora, competindo àquele a tomada de decisões e execução da sua vontade social, e tendo sido vitima de um acidente de trabalho resultante da violação de regras de segurança pela empregadora por falta de implementação de andaimes com guarda-corpos, ou outras estruturas de protecção que impedissem a sua queda do telhado, o acidente

  • TRP2813/19.0T8PNF.P110-07-2025GERMANA FERREIRA LOPES

    VIOLAÇÃO CULPOSA DE REGRAS DE SEGURANÇA · RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA · INDEMNIZAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I – «Nos termos do artigo 18.º, n.º 1, 2ª parte, da Lei n.º 98/2009, para que o acidente de trabalho a ele se subsuma, é necessário: a) que sobre as entidades referidas no nº 1 recaia o dever de observar determina(s) norma(s) de segurança e que a(s) não haja observado; b) o nexo causal entre essa conduta (ato ou omissão) e o acidente». II – Se da violação culposa das regras de segurança pelo empr

  • STJ6582/20.3T8VNG.P1.S125-06-2025JÚLIO GOMES

    ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE AGRAVADA · EMPREGADOR · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA

    Não sendo o empregador uma empresa de construção civil, a implementação de medidas de proteção contra quedas em altura é, ainda assim, obrigatória quando esse risco efetivamente existir face a um juízo de prognose.

  • TRE778/24.6T8BJA.E108-05-2025MÁRIO BRANCO COELHO

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · ACUSAÇÃO · HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO

    Sumário: 1. No processo aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social, o acto do Ministério Público de apresentação dos autos ao juiz é que vale como acusação – art. 37.º da Lei n.º 107/2009 – servindo assim de base à acusação o conjunto de actos de investigação e de instrução realizados pela autoridade administrativa. 2. Para os fins do art. 78.º n.º 3 al. c) da Lei n.º 102/2009

  • TRP2060/19.1T8OAZ.P128-04-2025SÍLVIA SARAIVA

    ACIDENTE DE TRABALHO · NÃO OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE SEGURANÇA

    I - A decisão do encarregado da obra relativamente à realização dos trabalhos é imputável à Recorrente enquanto comportamento próprio desta. II - O Acórdão Uniformizador de Jurisprudência n.º 6/2024, de 13 de maio, publicado no Diário da República n.º 92/2024, Série I, determina o seguinte: «Para que se possa imputar o acidente e suas consequências danosas à violação culposa das regras de seguran

  • TRP497/22.8T8CTB.P111-12-2024SÍLVIA SARAIVA

    ACIDENTE DE TRABALHO · SUA IMPUTAÇÃO À VIOLAÇÃO CULPOSA DAS REGRAS DE SEGURANÇA · ARTIGO 18.º DA LAT

    I - Analisando o corpo e as conclusões do recurso de apelação, verifica-se que a Recorrente indica os pontos de facto que considera incorretamente julgados bem como a decisão que deve ser proferida sobre as questões de facto impugnadas. II - A Recorrente impugna a factualidade em dois blocos: 1) reapreciação dos pontos 11, 15, 19, 21, 37, 46, 52, 53, 56, 57,78, 95 e 100 da matéria de facto dada c

  • TRG128/22.6T8GMR.G107-11-2024ALCIDES RODRIGUES

    ATIVIDADE PERIGOSA · MÁQUINA ESCAVADORA · MÁQUINA INDUSTRIAL

    I - O art. 493º, n.º 2, do Código Civil estabelece uma presunção de culpa sobre quem é o titular de uma actividade perigosa (por sua própria natureza ou pela natureza dos meios utilizados), com a inerente inversão do ónus da prova, de acordo com o estatuído no art. 344º do CC, pois que ao lesante se passa a exigir a demonstração de que adoptou todos os cuidados (regras técnicas e deveres ditados p

  • TRP907/23.7T8VNG.P113-11-2023JORGE MARTINS RIBEIRO

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · ACIDENTE DE TRABALHO · CONTRATO DE SEGURO · DIREITO DE REGRESSO

    I – O tribunal materialmente competente para conhecer de um litígio entre uma seguradora e a pessoa tomadora do seguro, em que aquela pretende efetivar um alegado direito de regresso contra esta, é o juízo cível territorialmente competente. II – A tal não obsta o facto de ter corrido termos um processo no tribunal de trabalho, atinente a um acidente de trabalho em que um trabalhador da ré era o a

  • TRP2177/20.0T8PNF.P128-11-2022NÉLSON FERNANDES

    CONCEITO DE RETRIBUIÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO · CÁLCULO DAS INDEMNIZAÇÕES OU PENSÕES · CUSTOS ALEATÓRIOS

    I - O conceito e retribuição, para efeitos de acidente de trabalho, sendo mais lato que o estabelecido no Código do Trabalho, abarca todas as atribuições patrimoniais feitas com carácter de regularidade pelo empregador ao trabalhador, desde que não se destinem a cobrir custos aleatórios. II – A retribuição normalmente devida ao sinistrado é assim a que é devida no contexto do desenvolvimento norm

  • STJ2475/18.2T8VFX-A.L1.S210-11-2021CHAMBEL MOURISCO

    REVISTA EXCECIONAL · RELEVÂNCIA JURÍDICA · INTERESSES DE PARTICULAR RELEVÂNCIA SOCIAL

    É de rejeitar liminarmente o recurso de revista excecional quando não foram indicadas razões concretas e objetivas reveladoras de eventual complexidade ou controvérsia jurisprudencial ou doutrinária da questão, com a consequente necessidade de uma apreciação excecional com o objetivo de encontrar uma solução orientadora de casos semelhantes.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.