Lei 102/2009

Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho

Artigo 34.º

EM VIGOR
Boletins de voto e urnas 1 - Os boletins de voto são elaborados pela comissão eleitoral nos 15 dias anteriores à data do acto eleitoral. 2 - Os boletins de voto devem conter por ordem alfabética de admissão as listas concorrentes. 3 - As urnas devem ser providenciadas pela comissão eleitoral, devendo assegurar a segurança dos boletins.