Lei 102/2009

Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho

Artigo 32.º

EM VIGOR
Reclamações 1 - Os trabalhadores da empresa podem reclamar, no prazo de cinco dias a contar da afixação prevista no n.º 1 do artigo anterior, para a comissão eleitoral, de quaisquer erros ou omissões constantes do caderno eleitoral. 2 - A comissão eleitoral decide as reclamações apresentadas no prazo máximo de 10 dias, após o qual afixa as correcções do caderno eleitoral que se tenham verificado.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG4659/19.7T8GMR.G128-05-2026MARIA LEONOR BARROSO

    ACIDENTE DE TRABALHO · INOBSERVÂNCIA DE REGRAS DE SEGURANÇA · CAUSALIDADE · FALHA MECÂNICA.

    I- Uma coisa são os factos provados e não provados, outra coisa é a respectiva motivação. As afirmações enxertadas na chamada “motivação” não são “factos”. São apenas o contexto e a justificação do resultado provado ou não provado a que se chega, a avaliação crítica dos meios de provas e a exibição da linha de raciocínio seguida. II- Para que em acidente de trabalho a entidade empregadora respon

  • TRL6606/15.6T8SNT.L1-418-11-2015JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    NULIDADES

    I- A mera falta de notificação da arguida das «alegações» da ACT não se reconduz, por referência à tramitação do processo contraordenacional ou à sentença recorrida, a qualquer uma das nulidades que se acham elencadas nos art.ºs 119.º e 379.º do C.P.P. e que respeitam aos vícios procedimentais insanáveis que podem afetar o processo penal e implicam a sua nulidade parcial ou total ou às irregularid

  • TRE28/10.2GFBJA.E108-09-2015ANTÓNIO LATAS

    HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA · PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO · ESCOLHA E MEDIDA DA PENA · RELATÓRIO SOCIAL

    I - Numa situação em que o tribunal de julgamento formou a sua convicção sobre a prova dos factos impugnados com base em prova indireta, explicando detalhadamente as razões que o levaram a julgar suficiente e prevalecente tal prova indireta em detrimento das declarações do arguido recorrente, sem que o resultado probatório a que chegou se mostre contrário a regras da lógica, da ciência, da técnica

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.