Lei 102/2009

Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho

Artigo 82.º

EM VIGOR
Autorização de serviço comum 1 - O serviço comum é instituído por acordo entre várias empresas ou estabelecimentos pertencentes a sociedades que não se encontrem em relação de grupo nem sejam abrangidas pelo disposto no n.º 3 do artigo 78.º, contemplando exclusivamente os trabalhadores por cuja segurança e saúde aqueles são responsáveis. 2 - O acordo que institua o serviço comum deve ser celebrado por escrito e carece de autorização nos termos previstos na subsecção ii da secção iv do presente capítulo. 3 - O requerimento de autorização deve ser acompanhado, para além do acordo referido no número anterior, de parecer fundamentado dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho ou, na sua falta, dos próprios trabalhadores e é apresentado, nomeadamente através de correio electrónico, de acordo com modelo aprovado por portaria dos ministros responsáveis pelas áreas laboral e da saúde. 4 - Está vedado ao serviço comum a prestação de serviços a outras empresas que não façam parte do acordo previsto no n.º 1. 5 - Constitui contra-ordenação muito grave aplicável a cada empresa abrangida pelos serviços comuns a violação do disposto nos n.os 1 e 3. SECÇÃO IV Serviço externo SUBSECÇÃO I Disposições gerais

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL396/11.9TTPDL.L1-418-04-2012JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    CONTRA-ORDENAÇÃO · SEGURANÇA NO TRABALHO · MEDIDA DE COIMA

    I – As obrigações da 1.ª arguida, enquanto adjudicatária da obra em causa, que a mesma, contudo, descurou no caso concreto, não se esgotam e contentam com a mera elaboração dos procedimento de segurança e plano de monitorização e prevenção, impondo antes as normas legais aplicáveis a sua efectiva concretização no terreno em cada momento relevante – em termos de segurança e saúde – dos trabalhos, o

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.