Lei 102/2009

Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho

Artigo 48.º

EM VIGOR
Actividades proibidas ou condicionadas São proibidas ou condicionadas aos trabalhadores as actividades que envolvam a exposição aos agentes químicos, físicos e biológicos ou outros factores de natureza psicossocial que possam causar efeitos genéticos hereditários, efeitos prejudiciais não hereditários na progenitura ou atentar contra as funções e capacidades reprodutoras masculinas ou femininas, susceptíveis de implicar riscos para o património genético, referidos na presente lei ou em legislação específica, conforme a indicação que constar dos mesmos.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE2078/18.1T8EVR.E117-12-2020EMÍLIA RAMOS COSTA

    ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA · JUROS DE MORA

    I – A descaracterização de um acidente de trabalho, nos termos da segunda parte da al. a) do n.º 1 do art. 14.º da LAT, ocorre quando se verificam cumulativamente os seguintes requisitos: (i) a existência de condições de segurança estabelecidas pelo empregador ou previstas na lei; (ii) a violação, por ação ou omissão, dessas condições por parte do sinistrado; (iii) que essa ação ou omissão seja vo

  • TRL6606/15.6T8SNT.L1-418-11-2015JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    NULIDADES

    I- A mera falta de notificação da arguida das «alegações» da ACT não se reconduz, por referência à tramitação do processo contraordenacional ou à sentença recorrida, a qualquer uma das nulidades que se acham elencadas nos art.ºs 119.º e 379.º do C.P.P. e que respeitam aos vícios procedimentais insanáveis que podem afetar o processo penal e implicam a sua nulidade parcial ou total ou às irregularid

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.