Lei 102/2009

Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho

Artigo 45.º

EM VIGOR
Resultado da vigilância da saúde 1 - Em resultado da vigilância da saúde o médico do trabalho: a) Informa o trabalhador do resultado; b) Dá indicações sobre a eventual necessidade de continuar a vigilância da saúde, mesmo depois de terminada a exposição; c) Comunica ao empregador o resultado da vigilância da saúde com interesse para a prevenção de riscos, sem prejuízo do sigilo profissional a que se encontra vinculado. 2 - O empregador, tendo em conta o referido na alínea c) do número anterior: a) Repete a avaliação dos riscos; b) Com base no parecer do médico do trabalho, adopta eventuais medidas individuais de protecção ou de prevenção e atribui, se necessário, ao trabalhador em causa outra tarefa compatível em que não haja risco de exposição; c) Promove a vigilância prolongada da saúde do trabalhador; d) Assegura a qualquer trabalhador que tenha estado exposto a agentes ou factores de risco para o património genético um exame de saúde incluindo, se necessário, a realização de exames complementares. 3 - O trabalhador tem acesso, a seu pedido, ao registo de saúde que lhe diga respeito, podendo solicitar a revisão desse resultado. 4 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos números anteriores.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ17293/20.0T8SNT-A.L1.S207-07-2023MÁRIO BELO MORGADO

    JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · INFRAÇÃO DISCIPLINAR · DEVERES LABORAIS

    Constitui justa causa de despedimento a conduta de um trabalhador, sub-chefe de loja num supermercado, essencialmente consubstanciada no seguinte: i) entre maio e julho de 2020, desobedeceu ilegitimamente a ordens da empregadora, recusando apresentar-se em consultas de medicina do trabalho para avaliar se a sua condição de saúde era impeditiva de uso de máscara ou viseira; ii) incumprimento das re

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.