Lei 102/2009

Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho

Artigo 97.º

EM VIGOR
Objectivos A actividade do serviço de segurança e de saúde no trabalho visa: a) Assegurar as condições de trabalho que salvaguardem a segurança e a saúde física e mental dos trabalhadores; b) Desenvolver as condições técnicas que assegurem a aplicação das medidas de prevenção definidas no artigo 15.º; c) Informar e formar os trabalhadores no domínio da segurança e saúde no trabalho; d) Informar e consultar os representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho ou, na sua falta, os próprios trabalhadores.