Jurisprudência
16 acórdãos aplicam este artigoFACTOS NOVOS · ACIDENTE IN ITINERE · DESCARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE · NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Sendo invocados novos factos em sede de recurso, factos esses que não foram alegados nos articulados respetivos das partes, não é possível ao tribunal ad quem proceder à sua apreciação. II – É só ao tribunal da 1.ª instância que se mostra atribuída a incumbência de ampliar a matéria factual, ainda que não
IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS PREVISÍVEIS · TRABALHADOR · NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA · CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL
Sumário elaborado pela relatora: I – A identificação dos riscos decorrentes da atividade de um trabalhador, seja ela qual for e onde for, são da responsabilidade do seu empregador, competido a este identificá-los em todas as atividades desenvolvidas. II – Competindo à entidade empregadora a responsabilidade de identificar dos riscos previsíveis na obra onde o acidente de trabalho ocorreu e s
IMPUGNAÇÃO DO DESPEDIMENTO · JUSTA CAUSA · ILICITUDE · INDEMNIZAÇÃO
Em caso de acidente de trabalho de que resulte a morte ou lesão grave do trabalhador, ou que assuma particular gravidade na perspetiva da segurança no trabalho, a entidade executante deve suspender quaisquer trabalhos que sejam suscetíveis de destruir ou alterar os vestígios do acidente. Tal suspensão, tendo embora como finalidade principal a preservação dos vestígios, visa igualmente permitir à
ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARATERIZAÇÃO DO ACIDENTE · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · ÓNUS DA PROVA
I - Invocando a apelante ter um entendimento distinto do que foi levado a cabo pelo Tribunal “a quo”, fundamentado nas mesmas provas apreciadas para proferir a decisão recorrida, isso configura apenas, uma diferente convicção, que não é susceptível de determinar a modificabilidade da decisão de facto pela Relação, nos termos do art. 662º, nº 1, do CPC, se nesta instância não se verificar ter ocorr
VÍCIOS DO ARTIGO 410.º · N.º 2 · DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · ATENUAÇÃO ESPECIAL DA COIMA
I - Nos recursos no âmbito contraordenacional laboral, a Relação, como regra, apenas conhece de matéria de direito (artigos 49.º, n.º 1, e 51.º. n.º 1, da Lei n.º 107/2009 de 14-09), sem prejuízo da apreciação dos vícios da matéria de facto nos termos previstos no n.º 2 do artigo 410.º do Código de Processo Penal. II – Os vícios previstos no n.º 2 do artigo 410.º do Código de Processo Penal têm d
DESCARATERIZAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO · CULPA GRAVE · CAUSA JUSTIFICATIVA · PRESSUPOSTOS DO AGRAVAMENTO DA RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR
I - A descaracterização do acidente de trabalho com fundamento na violação pelo sinistrado das condições de segurança estabelecidas pelo empregador ou previstas na lei, a que se reporta a 2ª parte da alínea a) do nº1 do art. 14º da LAT é afastada quando ocorre causa justificativa, nos termos do nº 2 do mesmo preceito legal, e pressupõe uma actuação / omissão do sinistrado com culpa grave. II
VIOLAÇÃO DE NORMAS DE SEGURANÇA · UTILIZAÇÃO DE ELEVADOR UTILIZADO COMO MONTA CARGAS · CONCAUSALIDADE PARA O EVENTO
I - A Ré empregadora violou as normas de segurança indicadas no texto do acórdão ao permitir e/ou determinar a utilização de elevador, que estava a ser usado como monta cargas (o qual não dispunha de habitáculo ou cabine nem paredes laterais nem teto, sendo a luz acionada por um sensor com a pessoa já lá dentro), sem que o mesmo dispusesse de mecanismo que impedisse, de forma automática, a abertu
ÓNUS DA PROVA · DESCARATERIZAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO · REGIME DO ARTIGO 72.º DO CPT PERANTE FACTOS NÃO ALEGADOS · ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 14.º
I - Cabe à entidade responsável o ónus da prova dos factos descaracterizadores do acidente, porque constituem factos impeditivos do direito invocado pelo sinistrado, pelo que, estando em causa facto diretamente relacionado com a descaraterização do acidente, assumindo ainda a natureza de essencial nesse âmbito, impende sobre aquela o ónus da sua invocação e prova. II - A consideração pelo tribuna
ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARACTERIZAÇÃO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA · ÓNUS DE PROVA
I - “não basta a mera violação das regras de segurança para que o acidente seja descaraterizado, sendo ainda necessário essa infração ocorra por culpa grave do trabalhador e que este tenha consciência da violação”; II - “cabe à entidade responsável o ónus da prova dos factos descaracterizadores do acidente, porque constituem factos impeditivos do direito invocado pelo sinistrado”; III - Não tend
ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA · RESPONSABILIDADE · REPARAÇÃO DO DANO
I - É ao empregador, em caso de violação das regras sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, que cabe reparar os danos provindos do acidente de trabalho de que haja sido vítima o trabalhador ao seu serviço – artigo 18.º, nºs 1 e 3, da LAT –, sem prejuízo do direito de regresso que lhe assista quando essa violação seja imputável a um terceiro. II - Tratando-se de direitos indisponíveis, o m
DESCARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA · NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA
I - A descaracterização do acidente de trabalho, exonerando o empregador de reparar os danos decorrentes do acidente, pode ter fundamentos diferentes, não confundíveis entre si, que se verificam nas situações enunciadas nas alíneas a) e b), do n.º1, do art.º 14.º, da Lei 98/2009. Uma coisa é a violação, sem causa justificativa, das regras de segurança estabelecidas pelo empregador ou previstas na
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · MEIOS DE PROVA · DOCUMENTO PARTICULAR · CONFISSÃO
1- Fixada a factualidade assente dela deve partir-se para a aplicação do direito substantivo sem se estar dependente dos elementos de prova discutidos na audiência de julgamento apenas para dar mais consistência à tese de uma das partes. 2- O documento particular vale por si, ou seja pelo seu elemento literal para demonstrar a natureza confessória de declaração escrita e respectiva força probat
ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARACTERIZAÇÃO · NEXO DE CAUSALIDADE · ÓNUS DA PROVA
I - Para a descaracterização do acidente de trabalho, nos termos do art. 14º, nº 1, al. a), da Lei 898/2009, por violação de norma de segurança é necessário: (a) existência de condições de segurança estabelecidas pela entidade patronal ou previstas na lei; (b) violação, por ação ou por omissão, dessas condições, por parte da vítima; (c) que a atuação desta seja voluntária, ainda que não intenciona
ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE · NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA · AVALIAÇÃO DA PREVISIBILIDADE
I - Para a descaracterização do acidente de trabalho ao abrigo do disposto no art. 14º, nº 1, al. a) da Lei 98/2009, de 04.09, no que se refere às instruções de segurança estabelecidas pelo empregador, não basta a sua existência, sendo necessário também que elas sejam transmitidas ao trabalhador. II - Para a descaracterização do acidente de trabalho ao abrigo do disposto na al. b) do nº 1 do cita
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.