Jurisprudência
28 acórdãos aplicam este artigoASSÉDIO MORAL · DOENÇA CRÓNICA · TELETRABALHO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Tendo o trabalhador indicação médica, incluindo da Medicina do Trabalho, para prestar trabalho em regime de teletrabalho, deve o empregador autorizá-lo, mormente à luz do disposto no art. 166.º, n.º 7 do Código do Trabalho, o qual deve ser concretizado em conformidade com a lei, observando, nomeadamente, o “especial dever” de diligenciar no sentido da
CONTRAORDENAÇÃO LABORAL · CONCURSO DE INFRACÇÕES
Sumário (da responsabilidade da Relatora) O cúmulo material a que se reporta o n.º 2 do art. 25.º do RGCOL tem apenas por objecto as sanções acessórias, que já não as coimas, cuja determinação, em caso de concurso de infracções, persiste regulada no art. 19.º, do DL n.º 433/82, de 27 de Outubro e, em casos especiais, nos arts. 558.º, n.º 3, e 559.º, n.º 1, do Código do Trabalho, bem como no art.
CONTRA-ORDENAÇÃO · TIPO OBJETIVO DE ILÍCITO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) Se os factos imputados à arguida na decisão administrativa e na sentença recorrida são insuficientes para integrar o tipo objectivo de ilícito de contra-ordenação que lhe é imputado a consequência é a sua absolvição.
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · QUESTÕES NOVAS · DESPEDIMENTO COLETIVO
I - «(…) As questões novas não podem ser apreciadas, quer em homenagem ao princípio da preclusão, quer por desvirtuarem a finalidade dos recursos: destinam-se a reapreciar questões e não a decidir questões novas, por tal apreciação equivaler a suprir um ou mais graus de jurisdição, prejudicando a parte que ficasse vencida. II - «(…) [Tanto no despedimento coletivo, como no despedimento por extinç
VÍCIOS DE NULIDADE DA SENTENÇA · ADMOESTAÇÃO
I - Procedendo à conjugação dos artigos 379.º, n.º 1, alínea a) e 374.º, n.º 2, do Código de Processo Penal e, com o propósito de se proceder à sua aplicação subsidiária no âmbito das contraordenações laborais e da segurança social, «dir-se-á que a sentença proferida sobre a impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa é nula quando não contenha a fundamentação a que alude o artigo
ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO; ERRO DE JULGAMENTO DE DIREITO (V.G. ART. 24.º DO DL N.º 503/99, DE 20 DE NOVEMBRO; QUESTÃO NOVA - ART. 635.º N.º 3 E ART. 662.º N.º 2, AL. C) AMBOS DO CPC EX VI ART. 140º N.º 3 DO CPTA; AUDIÊNCIA PRÉVIA - ART. 121° N.º 1 DO CPA EX VI ART. 53º DO DL 503/99, DE 20 DE NOVEMBRO):
1.A matéria de facto que o apelante pretende ver ainda indiciariamente assente encontra-se já balizada no quadro factual indiciariamente desenhado e mostra-se, no mais, irrelevante para a decisão cautelar a proferir, não justifica, pois, a alteração em sede de recurso da decisão da causa: cfr. art. 639.º n. º 1, art. 640º e art. 662º todos do CPC ex vi art. 140º n.º 3 do CPTA; 2.Face à fita do
ACIDENTE DE TRABALHO · INCIDENTE DE REVISÃO · INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL · REFORMA
I. Em sede de incidente de revisão da incapacidade fundamentado no agravamento das lesões/sequelas ou exaberbação das queixas por elas produzidas relevam dados ulteriores à fixação da inicial incapacidade mas que nesta se repercutam, tendo necessariamente por referência o conteúdo funcional associado à actividade profissional que o sinistrado exercia à data do acidente, a fim de aferir se, em funç
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · DIREITO DE DEFESA · MEDIDA DA COIMA
Sumário elaborado pela relatora: I. Mencionando-se na decisão da ACT que a arguida, apesar de regularmente notificada, não exerceu o seu direito de defesa, e não se tendo apurado em tribunal que a resposta enviada pela arguida, por email e via postal, foi rececionada por aquela entidade administrativa, não se verifica a nulidade da decisão da ACT fundada na preterição do direito de defesa da argu
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · REFORMATIO IN PEJUS · ÂMBITO DO RECURSO
1 - Às contraordenações laborais não se aplica o princípio da proibição da reformatio in pejus consagrado no Art.º 72ºA do regime geral das contraordenações. 2 - A decisão do recurso pode alterar a decisão do tribunal recorrido, verificando o bem ou mal fundado da mesma.
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · ATENUAÇÃO ESPECIAL DA COIMA
Sumário elaborado pelo relator: I – Na aferição da gravidade da contraordenação, para efeitos de atenuação especial da coima, deverá atender-se ao bem jurídico tutelado, bem como às consequências decorrentes da não observância das imposições legais. II – Inexiste fundamento legal para atenuação especial da coima no circunstancialismo em que se apura que arguida/recorrente não procedeu à aval
RECURSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO · NULIDADE DE SENTENÇA · CONCURSO DE INFRACÇÕES · CONTRA-ORDENAÇÃO CONTINUADA
Contraordenações laborais – Rejeição parcial do recurso – Nulidades da sentença – Punição da pluralidade de contraordenações – Alternativa entre a contraordenação continuada e a punição do concurso – Culpa – Benefício económico – Medida concreta das coimas parcelares e da coima única – Artigos 39.º e 49.º da Lei n.º 107/2009, 129.º n.º 1 – g) e n.º 2 (na redacção da Lei n.º 7/2009 de 12 de Feverei
ACIDENTE DE TRABALHO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · NULIDADE · DESPESAS DE DESLOCAÇÃO
I – Inexiste nulidade da decisão por falta de fundamentação, nos termos do art. 615.º, n.º 1, al. b), do Código de Processo Civil, se a decisão se mostra fundamentada, ainda que de forma deficiente, por não ter esclarecido as razões para apenas se basear em determinados meios de prova, nem esclarecido a razão pela qual afastou os outros meios de prova. II – Existe nulidade da sentença por falta
JUNTA MÉDICA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · ANULAÇÃO DE SENTENÇA
I – Em incidente de revisão de incapacidade, instaurado com fundamento no agravamento das sequelas do sinistrado, o exame por junta médica deve fundamentar a resposta concreta dada aos quesitos, e não limitar-se a responder “Não”, ou “Prejudicado”, ou que o sinistrado desempenha atualmente funções que se inserem na mesma categoria profissional que tinha à data do acidente e que mantem a mesma inca
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · SUSPENSÃO DO PRAZO · EXAMES DE SAÚDE
I - O prazo de prescrição conta-se a partir da prática da contraordenação, tal como vem definido no artigo 5º do RGCO, sendo esse o momento de início dessa contagem - artigo 27º do mesmo diploma legal. II - “A suspensão dos atos e prazos nos processos criminais e contraordenacionais, imposta pela Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, e posteriormente, pela Lei nº 4-B/2021, configura uma causa suspen
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · INFRAÇÃO DISCIPLINAR · DEVERES LABORAIS
Constitui justa causa de despedimento a conduta de um trabalhador, sub-chefe de loja num supermercado, essencialmente consubstanciada no seguinte: i) entre maio e julho de 2020, desobedeceu ilegitimamente a ordens da empregadora, recusando apresentar-se em consultas de medicina do trabalho para avaliar se a sua condição de saúde era impeditiva de uso de máscara ou viseira; ii) incumprimento das re
ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARATERIZAÇÃO · NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA · ÓNUS DE PROVA
I - Para que se considere que há “negligência grosseira”, para os efeitos do art.º 14.º n.º1, al. b) e n.º3, da LAT, é necessário estar-se perante uma conduta do sinistrado que se possa considerar temerária em alto e relevante grau, ostensivamente indesculpável, que ofenda as mais elementares regras de senso comum e que não se materialize em acto ou omissão resultante da habitualidade ao perigo do
ACIDENTE DE TRABALHO · FIXAÇÃO DA INCAPACIDADE · PROVA PERICIAL · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO
1. No âmbito do procedimento para fixação da incapacidade emergente de acidente de trabalho, o poder do juiz de formular quesitos e determinar a realização de exames e pareceres complementares ou requisitar pareceres técnicos, se o considerar necessário, é discricionário, podendo ser realizado por sua própria iniciativa, independentemente do impulso processual das partes. 2. Padece de falta de fu
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PARA A DECISÃO · ADMOESTAÇÃO
i) não existe erro notório na apreciação da prova, quando a fundamentação da resposta à matéria de facto dada pelo tribunal recorrido permite que sigamos o raciocínio do julgador e é compreensível por uma pessoa média, perante o que consta apenas do texto da sentença. ii) o erro vício da insuficiência da matéria de facto para a decisão não se confunde com a falta de factos que permitam a condenaç
MEDIDA DA COIMA · MATÉRIA DE FACTO · ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · NULIDADE DA SENTENÇA
I - Tratando-se de factualidade pertinente para os limites mínimo e máximo da coima (artigo 554º do Código do Trabalho), implicando um agravamento de tais limites, é matéria com relevo para a decisão da causa, impondo-se que conste expressamente da decisão administrativa para poder ser considerada provada, em sede de decisão de facto, pelo Tribunal. II - Assim não sucedendo, a inclusão de tal fa
DESPEDIMENTO · JUSTA CAUSA · EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO · DEVER DE RESPEITO
A conduta do trabalhador, que recusa prestar trabalho, num contexto de doença que exige o uso de uma máscara eficaz contra os elementos nocivos inerentes a tal trabalho, discutindo o eficácia e o uso da máscara proposta com a sua entidade patronal, não integra o conceito de justa causa de despedimento, embora seja merecedora de uma decisão disciplinar, de índole correctiva mas conservatória, veri
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.