Lei 102/2009

Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho

Artigo 108.º

EM VIGOR
Exames de saúde 1 - O empregador deve promover a realização de exames de saúde adequados a comprovar e avaliar a aptidão física e psíquica do trabalhador para o exercício da actividade, bem como a repercussão desta e das condições em que é prestada na saúde do mesmo. 2 - As consultas de vigilância da saúde devem ser efectuadas por médico que reúna os requisitos previstos no artigo 103.º 3 - Sem prejuízo do disposto em legislação especial, devem ser realizados os seguintes exames de saúde: a) Exames de admissão, antes do início da prestação de trabalho ou, se a urgência da admissão o justificar, nos 15 dias seguintes; b) Exames periódicos, anuais para os menores e para os trabalhadores com idade superior a 50 anos, e de 2 em 2 anos para os restantes trabalhadores; c) Exames ocasionais, sempre que haja alterações substanciais nos componentes materiais de trabalho que possam ter repercussão nociva na saúde do trabalhador, bem como no caso de regresso ao trabalho depois de uma ausência superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente. 4 - O médico do trabalho, face ao estado de saúde do trabalhador e aos resultados da prevenção dos riscos profissionais na empresa, pode aumentar ou reduzir a periodicidade dos exames previstos no número anterior. 5 - O médico do trabalho deve ter em consideração o resultado de exames a que o trabalhador tenha sido submetido e que mantenham actualidade, devendo instituir a cooperação necessária com o médico assistente. 6 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos n.os 1 e 3, bem como a utilização de serviço de médico não habilitado nos termos do artigo 103.º, imputável ao empregador.

Jurisprudência

28 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL7733/24.4T8STB.L1-430-06-2026ALDA MARTINS

    ASSÉDIO MORAL · DOENÇA CRÓNICA · TELETRABALHO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Tendo o trabalhador indicação médica, incluindo da Medicina do Trabalho, para prestar trabalho em regime de teletrabalho, deve o empregador autorizá-lo, mormente à luz do disposto no art. 166.º, n.º 7 do Código do Trabalho, o qual deve ser concretizado em conformidade com a lei, observando, nomeadamente, o “especial dever” de diligenciar no sentido da

  • TRL2161/25.7T8BRR.L1-430-06-2026SUSANA SILVEIRA

    CONTRAORDENAÇÃO LABORAL · CONCURSO DE INFRACÇÕES

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) O cúmulo material a que se reporta o n.º 2 do art. 25.º do RGCOL tem apenas por objecto as sanções acessórias, que já não as coimas, cuja determinação, em caso de concurso de infracções, persiste regulada no art. 19.º, do DL n.º 433/82, de 27 de Outubro e, em casos especiais, nos arts. 558.º, n.º 3, e 559.º, n.º 1, do Código do Trabalho, bem como no art.

  • TRL959/25.5T8BRR.L1-413-05-2026CELINA NÓBREGA

    CONTRA-ORDENAÇÃO · TIPO OBJETIVO DE ILÍCITO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) Se os factos imputados à arguida na decisão administrativa e na sentença recorrida são insuficientes para integrar o tipo objectivo de ilícito de contra-ordenação que lhe é imputado a consequência é a sua absolvição.

  • TRP847/22.7T8MTS.P226-03-2026TERESA SÁ LOPES

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · QUESTÕES NOVAS · DESPEDIMENTO COLETIVO

    I - «(…) As questões novas não podem ser apreciadas, quer em homenagem ao princípio da preclusão, quer por desvirtuarem a finalidade dos recursos: destinam-se a reapreciar questões e não a decidir questões novas, por tal apreciação equivaler a suprir um ou mais graus de jurisdição, prejudicando a parte que ficasse vencida. II - «(…) [Tanto no despedimento coletivo, como no despedimento por extinç

  • TRP1776/25.8T8OAZ.P105-03-2026GERMANA FERREIRA LOPES

    VÍCIOS DE NULIDADE DA SENTENÇA · ADMOESTAÇÃO

    I - Procedendo à conjugação dos artigos 379.º, n.º 1, alínea a) e 374.º, n.º 2, do Código de Processo Penal e, com o propósito de se proceder à sua aplicação subsidiária no âmbito das contraordenações laborais e da segurança social, «dir-se-á que a sentença proferida sobre a impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa é nula quando não contenha a fundamentação a que alude o artigo

  • TCAS34823/25.3BELSB.CS118-12-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO; ERRO DE JULGAMENTO DE DIREITO (V.G. ART. 24.º DO DL N.º 503/99, DE 20 DE NOVEMBRO; QUESTÃO NOVA - ART. 635.º N.º 3 E ART. 662.º N.º 2, AL. C) AMBOS DO CPC EX VI ART. 140º N.º 3 DO CPTA; AUDIÊNCIA PRÉVIA - ART. 121° N.º 1 DO CPA EX VI ART. 53º DO DL 503/99, DE 20 DE NOVEMBRO):

    1.A matéria de facto que o apelante pretende ver ainda indiciariamente assente encontra-se já balizada no quadro factual indiciariamente desenhado e mostra-se, no mais, irrelevante para a decisão cautelar a proferir, não justifica, pois, a alteração em sede de recurso da decisão da causa: cfr. art. 639.º n. º 1, art. 640º e art. 662º todos do CPC ex vi art. 140º n.º 3 do CPTA; 2.Face à fita do

  • TRL4022/20.7T8STB.1.L1-419-11-2025SUSANA SILVEIRA

    ACIDENTE DE TRABALHO · INCIDENTE DE REVISÃO · INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL · REFORMA

    I. Em sede de incidente de revisão da incapacidade fundamentado no agravamento das lesões/sequelas ou exaberbação das queixas por elas produzidas relevam dados ulteriores à fixação da inicial incapacidade mas que nesta se repercutam, tendo necessariamente por referência o conteúdo funcional associado à actividade profissional que o sinistrado exercia à data do acidente, a fim de aferir se, em funç

  • TRE159/24.1T8SNS.E113-03-2025PAULA DO PAÇO

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · DIREITO DE DEFESA · MEDIDA DA COIMA

    Sumário elaborado pela relatora: I. Mencionando-se na decisão da ACT que a arguida, apesar de regularmente notificada, não exerceu o seu direito de defesa, e não se tendo apurado em tribunal que a resposta enviada pela arguida, por email e via postal, foi rececionada por aquela entidade administrativa, não se verifica a nulidade da decisão da ACT fundada na preterição do direito de defesa da argu

  • TRL286/24.5T8BRR.L1-412-03-2025MANUELA FIALHO

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · REFORMATIO IN PEJUS · ÂMBITO DO RECURSO

    1 - Às contraordenações laborais não se aplica o princípio da proibição da reformatio in pejus consagrado no Art.º 72ºA do regime geral das contraordenações. 2 - A decisão do recurso pode alterar a decisão do tribunal recorrido, verificando o bem ou mal fundado da mesma.

  • TRE5627/22.7T8STB.E130-01-2025JOÃO LUÍS NUNES

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · ATENUAÇÃO ESPECIAL DA COIMA

    Sumário elaborado pelo relator: I – Na aferição da gravidade da contraordenação, para efeitos de atenuação especial da coima, deverá atender-se ao bem jurídico tutelado, bem como às consequências decorrentes da não observância das imposições legais. II – Inexiste fundamento legal para atenuação especial da coima no circunstancialismo em que se apura que arguida/recorrente não procedeu à aval

  • TRL2455/23.6T8TVD.L1-423-10-2024PAULA POTT

    RECURSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO · NULIDADE DE SENTENÇA · CONCURSO DE INFRACÇÕES · CONTRA-ORDENAÇÃO CONTINUADA

    Contraordenações laborais – Rejeição parcial do recurso – Nulidades da sentença – Punição da pluralidade de contraordenações – Alternativa entre a contraordenação continuada e a punição do concurso – Culpa – Benefício económico – Medida concreta das coimas parcelares e da coima única – Artigos 39.º e 49.º da Lei n.º 107/2009, 129.º n.º 1 – g) e n.º 2 (na redacção da Lei n.º 7/2009 de 12 de Feverei

  • TRE1142/18.1T8PTM.E312-09-2024EMÍLIA RAMOS COSTA

    ACIDENTE DE TRABALHO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · NULIDADE · DESPESAS DE DESLOCAÇÃO

    I – Inexiste nulidade da decisão por falta de fundamentação, nos termos do art. 615.º, n.º 1, al. b), do Código de Processo Civil, se a decisão se mostra fundamentada, ainda que de forma deficiente, por não ter esclarecido as razões para apenas se basear em determinados meios de prova, nem esclarecido a razão pela qual afastou os outros meios de prova. II – Existe nulidade da sentença por falta

  • TRE30/08.4TTBJA-B.E123-04-2024JOÃO LUÍS NUNES

    JUNTA MÉDICA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · ANULAÇÃO DE SENTENÇA

    I – Em incidente de revisão de incapacidade, instaurado com fundamento no agravamento das sequelas do sinistrado, o exame por junta médica deve fundamentar a resposta concreta dada aos quesitos, e não limitar-se a responder “Não”, ou “Prejudicado”, ou que o sinistrado desempenha atualmente funções que se inserem na mesma categoria profissional que tinha à data do acidente e que mantem a mesma inca

  • TRP21008/19.7T8PRT.P127-09-2023TERESA SÁ LOPES

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · SUSPENSÃO DO PRAZO · EXAMES DE SAÚDE

    I - O prazo de prescrição conta-se a partir da prática da contraordenação, tal como vem definido no artigo 5º do RGCO, sendo esse o momento de início dessa contagem - artigo 27º do mesmo diploma legal. II - “A suspensão dos atos e prazos nos processos criminais e contraordenacionais, imposta pela Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, e posteriormente, pela Lei nº 4-B/2021, configura uma causa suspen

  • STJ17293/20.0T8SNT-A.L1.S207-07-2023MÁRIO BELO MORGADO

    JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · INFRAÇÃO DISCIPLINAR · DEVERES LABORAIS

    Constitui justa causa de despedimento a conduta de um trabalhador, sub-chefe de loja num supermercado, essencialmente consubstanciada no seguinte: i) entre maio e julho de 2020, desobedeceu ilegitimamente a ordens da empregadora, recusando apresentar-se em consultas de medicina do trabalho para avaliar se a sua condição de saúde era impeditiva de uso de máscara ou viseira; ii) incumprimento das re

  • TRP589/21.0T8VFR.P126-06-2023JERÓNIMO FREITAS

    ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARATERIZAÇÃO · NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA · ÓNUS DE PROVA

    I - Para que se considere que há “negligência grosseira”, para os efeitos do art.º 14.º n.º1, al. b) e n.º3, da LAT, é necessário estar-se perante uma conduta do sinistrado que se possa considerar temerária em alto e relevante grau, ostensivamente indesculpável, que ofenda as mais elementares regras de senso comum e que não se materialize em acto ou omissão resultante da habitualidade ao perigo do

  • TRE379/17.5T8FAR.E111-05-2023MÁRIO BRANCO COELHO

    ACIDENTE DE TRABALHO · FIXAÇÃO DA INCAPACIDADE · PROVA PERICIAL · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO

    1. No âmbito do procedimento para fixação da incapacidade emergente de acidente de trabalho, o poder do juiz de formular quesitos e determinar a realização de exames e pareceres complementares ou requisitar pareceres técnicos, se o considerar necessário, é discricionário, podendo ser realizado por sua própria iniciativa, independentemente do impulso processual das partes. 2. Padece de falta de fu

  • TRE2286/19.8T8STR.E103-12-2020MOISÉS SILVA

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PARA A DECISÃO · ADMOESTAÇÃO

    i) não existe erro notório na apreciação da prova, quando a fundamentação da resposta à matéria de facto dada pelo tribunal recorrido permite que sigamos o raciocínio do julgador e é compreensível por uma pessoa média, perante o que consta apenas do texto da sentença. ii) o erro vício da insuficiência da matéria de facto para a decisão não se confunde com a falta de factos que permitam a condenaç

  • TRP1838/18.8T8AVR.P122-06-2020TERESA SÁ LOPES

    MEDIDA DA COIMA · MATÉRIA DE FACTO · ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · NULIDADE DA SENTENÇA

    I - Tratando-se de factualidade pertinente para os limites mínimo e máximo da coima (artigo 554º do Código do Trabalho), implicando um agravamento de tais limites, é matéria com relevo para a decisão da causa, impondo-se que conste expressamente da decisão administrativa para poder ser considerada provada, em sede de decisão de facto, pelo Tribunal. II - Assim não sucedendo, a inclusão de tal fa

  • TRL7318/18.4T8LSB.L1-418-12-2019PAULA SANTOS

    DESPEDIMENTO · JUSTA CAUSA · EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO · DEVER DE RESPEITO

    A conduta do trabalhador, que recusa prestar trabalho, num contexto de doença que exige o uso de uma máscara eficaz contra os elementos nocivos inerentes a tal trabalho, discutindo o eficácia e o uso da máscara proposta com a sua entidade patronal, não integra o conceito de justa causa de despedimento, embora seja merecedora de uma decisão disciplinar, de índole correctiva mas conservatória, veri

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.