Lei 102/2009

Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho

Artigo 73.º

EM VIGOR
Disposições gerais 1 - O empregador deve organizar o serviço de segurança e saúde no trabalho de acordo com as modalidades previstas no presente capítulo. 2 - Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto no número anterior.

Jurisprudência

23 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL180/16.3GDALM.L1-919-03-2026MARLENE FORTUNA

    NULIDADE DA ACUSAÇÃO PÚBLICA · DECISÃO INSTRUTÓRIA · ERRO DE JULGAMENTO E DE DIREITO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. A decisão de não pronúncia é, por identidade de razões, equivalente a uma decisão de absolvição. II. Desta feita, não há óbice a que o Tribunal Superior possa remeter para os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do art. 425.º, n.º 5 do CPP, de modo a evitar repetições fastidiosas do que foi exemplarmente explanado.

  • TRP1776/25.8T8OAZ.P105-03-2026GERMANA FERREIRA LOPES

    VÍCIOS DE NULIDADE DA SENTENÇA · ADMOESTAÇÃO

    I - Procedendo à conjugação dos artigos 379.º, n.º 1, alínea a) e 374.º, n.º 2, do Código de Processo Penal e, com o propósito de se proceder à sua aplicação subsidiária no âmbito das contraordenações laborais e da segurança social, «dir-se-á que a sentença proferida sobre a impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa é nula quando não contenha a fundamentação a que alude o artigo

  • TRE6803/24.3T8STB.E115-01-2026MÁRIO BRANCO COELHO

    JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES · REGULAMENTO INTERNO · HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO

    Sumário: 1. No despedimento com justa causa por consumo de substâncias psicotrópicas pelo trabalhador no local de trabalho, afectando a sua aptidão para o desempenho das funções profissionais, e estando imputado o consumo de um produto genericamente apelidado de “haxixe”, devem ser realizados exames ou testes de detecção necessários à resposta, objectiva e cientificamente fundamentada, às seguinte

  • TRG2384/25.9T9VCT.G104-12-2025VERA SOTTOMAYOR

    CONTRA-ORDENAÇÃO · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO · MELHORIA DA APLICAÇÃO DO DIREITO · PROMOÇÃO DA UNIFORMIDADE DA JURISPRUDÊNCIA

    I - O recurso interposto não é admissível ao abrigo do prescrito no citado n.º 1 do art.º 49.º do RPACOLSS, pois como tem sido por nós defendido e tem vindo a ser uniformemente defendido pela jurisprudência, em face do prescrito no n.º 3 do art.º 49.º do RPACOLSS a admissibilidade de recurso para a Relação deve aferir-se em função da coima concretamente aplicada a cada infração, e não em função do

  • STJ2060/19.1T8OAZ.P1.S229-10-2025MÁRIO BELO MORGADO

    RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · OPOSIÇÃO DE JULGADOS

    Para efeitos do disposto no art. 672º, nº 1, c), do CPC, há contradição entre acórdãos que – no domínio da mesma legislação e reportando-se a situações de facto que no essencial sejam idênticas – dão respostas diametralmente opostas quanto à mesma questão fundamental de direito.

  • TRC3248/22.3T8LRA.C124-10-2025n.º 1MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

    ACIDENTE DE TRABALHO MORTAL · RESPONSABILIDADE AGRAVADA · INOBSERVÂNCIA DE REGRAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO · CULPA

    I – Na falta de observação das regras sobre segurança e saúde no trabalho, não é necessário provar a culpa, mas apenas a violação de tais regras. II – Quem invoca a responsabilidade agravada, mormente por força da falta de observância das regras sobre segurança e saúde no trabalho – o sinistrado ou os seus familiares ou o segurador de acidentes de trabalho – terá que alegar e provar a referida fal

  • TRG686/25.3T9VCT.G123-10-2025VERA SOTTOMAYOR

    CONTRA-ORDENAÇÃO · NULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA · DA ILEGALIDADE DA PENA · DA ADMOESTAÇÃO

    I - A decisão administrativa de acordo com as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 25.º do RPCLSS apenas tem de conter a descrição dos factos imputados, com indicação das provas obtidas e a fundamentação da decisão, não se prevendo em lado algum nem a fundamentação extensiva da decisão, nem a apreciação crítica das provas, ou seja, não se exige o exame critico das provas, a que alude o n.º 2 do arti

  • TRP5521/22.1T8MAI.P113-10-2025SÍLVIA SARAIVA

    ACIDENTE DE TRABALHO · FALTA DE IMPLEMENTAÇÃO

    I - Analisando o corpo e as conclusões do recurso de apelação, verifica-se que a Recorrente indica os pontos de facto que considera incorretamente julgados bem como a decisão que deve ser proferida sobre as questões de facto impugnadas. II - O Acórdão Uniformizador de Jurisprudência n.º 6/2024, de 13 de maio, publicado no Diário da República n.º 92/2024, Série I, determina o seguinte: «Para que s

  • TRG4357/24.0T9VCT.G111-09-2025VERA SOTTOMAYOR

    CONTRA-ORDENAÇÃO · APENSAÇÃO DE PROCESSOS · CONTRATANTE E SUBCONTRATANTE · RESPONSABILIDADE AUTÓNOMA DO CONTRATANTE

    I - A conexão de processos só é viável quando os processos (a apensar) se encontrem simultaneamente na fase de inquérito, de instrução ou de julgamento, e quando tratando-se de contraordenações que se reportem a situações distintas, a competência para a apreciação dessas contraordenações pertencer à mesma comarca. II - Com a entrada em vigor da Lei n.º 13/2023, de 03.04, que veio alterar a Lei n.

  • TRL2105/15.4T9PDL.L2-321-05-2025MÁRIO PEDRO M.A. SEIXAS MEIRELES

    VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA · DEVER DE AGIR · OMISSÃO · COMISSÃO

    I. O dever de agir cujo incumprimento consubstancia a conduta omissiva penalmente relevante, tem de ter nos factos provados e na prova produzida o respectivo suporte. II. No caso concreto, não chega o dever de agir alicerçado em considerações gerais e abstractas sem a consideração concreta das circunstâncias que envolveram a actuação profissional dos arguidos. III. A entidade patronal do trabalh

  • TRP2060/19.1T8OAZ.P128-04-2025SÍLVIA SARAIVA

    ACIDENTE DE TRABALHO · NÃO OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE SEGURANÇA

    I - A decisão do encarregado da obra relativamente à realização dos trabalhos é imputável à Recorrente enquanto comportamento próprio desta. II - O Acórdão Uniformizador de Jurisprudência n.º 6/2024, de 13 de maio, publicado no Diário da República n.º 92/2024, Série I, determina o seguinte: «Para que se possa imputar o acidente e suas consequências danosas à violação culposa das regras de seguran

  • TRL286/24.5T8BRR.L1-412-03-2025MANUELA FIALHO

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · REFORMATIO IN PEJUS · ÂMBITO DO RECURSO

    1 - Às contraordenações laborais não se aplica o princípio da proibição da reformatio in pejus consagrado no Art.º 72ºA do regime geral das contraordenações. 2 - A decisão do recurso pode alterar a decisão do tribunal recorrido, verificando o bem ou mal fundado da mesma.

  • TRL204/24.0T8BRR.L1-429-01-2025CELINA NÓBREGA

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · PRESCRIÇÃO · LEIS TRANSITÓRIAS COVID-19 · RESPONSABILIDADE DA PESSOA COLECTIVA

    - A prescrição do procedimento contraordenacional laboral tem sempre lugar quando, desde o seu início e ressalvado o tempo de suspensão, tenham decorrido 7 anos e 6 meses. - O n.º 3 do artigo 551.º do Código do Trabalho não exige que o representante da pessoa colectiva exerça de facto a gerência, limitando-se a estatuir a responsabilidade solidária dos seus representantes pelo pagamento das coima

  • TRP497/22.8T8CTB.P111-12-2024SÍLVIA SARAIVA

    ACIDENTE DE TRABALHO · SUA IMPUTAÇÃO À VIOLAÇÃO CULPOSA DAS REGRAS DE SEGURANÇA · ARTIGO 18.º DA LAT

    I - Analisando o corpo e as conclusões do recurso de apelação, verifica-se que a Recorrente indica os pontos de facto que considera incorretamente julgados bem como a decisão que deve ser proferida sobre as questões de facto impugnadas. II - A Recorrente impugna a factualidade em dois blocos: 1) reapreciação dos pontos 11, 15, 19, 21, 37, 46, 52, 53, 56, 57,78, 95 e 100 da matéria de facto dada c

  • STJ14526/20.6T8SNT.L1.S122-05-2024JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO · PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO

    I - Tendo-se concluído pela aplicação da presunção de laboralidade do artigo 12.º do Código de Trabalho ao vínculo jurídico-profissional do Autor da presente ação, atenta a data do início da respetiva relação profissional com a Ré [30/08/2011] e cruzando os factos dados como provados - com os diversos indícios de laboralidade que constam daquela disposição legal, pode afirmar-se, sem grande margem

  • TRL186/17.5T8HRT.L1-427-09-2023SÉRGIO ALMEIDA

    ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR · MEDICINA DO TRABALHO

    A empregadora não é responsável pela conduta do clínico do trabalho, que também labora em centro de saúde, o qual emite baixas por doença natural, fora do âmbito da sua atividade de médico do trabalho. (Elaborado pelo relator)

  • TRP38/19.4T8AVR.P112-07-2023RITA ROMEIRA

    ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARACTERIZAÇÃO · CONDIÇÕES DE SEGURANÇA

    I - Ocorre descaracterização do acidente de trabalho com o fundamento estabelecido na segunda parte da alínea a), do n.º 1, do art.º 14.º, da LAT, se o acidente provier de ato ou omissão da vítima, se ela tiver violado, sem causa justificativa, as condições de segurança estabelecidas pela entidade patronal. II - Para que o comportamento do sinistrado, se enquadre na situação prevista no art. 14º,

  • TRE159/19.3GBCCH.E128-06-2023MOREIRA DAS NEVES

    INSTRUÇÃO · CRIME DE VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · CARACTERIZAÇÃO · PROVAS

    I. O crime de violação de regras de segurança, previsto no artigo 152.º-B do Código Penal, respeita às condutas que por ação ou por omissão sejam violadoras das regras de segurança e com isso criadoras de perigo para a vida ou para a integridade física de outrem. II. Caracteriza-se por ser um crime de perigo concreto, que tanto pode ter lugar por via de ação como por via de omissão, e decorrendo

  • TRE1057/18.3T8PTM.E129-11-2018JOÃO NUNES

    EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO · SEGURANÇA · HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO

    I – Constituem, entre outros, requisitos para a obrigatoriedade de implementação de serviço interno de segurança e saúde no trabalho que a empresa tenha num determinado local de trabalho/instalação pelo menos 400 trabalhadores, ou que num local de trabalho e em locais de trabalho distanciados até 50 Km daquele, tenha, no total, pelo menos 400 trabalhadores; II – Não se verifica tal obrigatoriedad

  • TRL4948/16.2T8LSB.L1-422-03-2017JOSÉ FETEIRA

    CONTRA-ORDENAÇÃO · EXAMES MÉDICOS AOS TRABALHADORES · ELEMENTO SUBJECTIVO DA INFRACÇÃO

    No ilícito contra-ordenacional, fora os casos de dolo, a culpa funda-se na violação de procedimento que uma determinada norma imponha ao agente, ou seja e dito de outro modo, a imputação subjetiva a título de negligência materializa-se na factualidade imputada ao agente, a quem incumbia observar um certo procedimento imposto por uma determinada norma. A utilidade da norma do art. 75.º, n.º 2, a

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.