Jurisprudência
19 acórdãos aplicam este artigoACIDENTE DE TRABALHO · TRABALHADOR INDEPENDENTE · DESCARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Sumário: 1. A segurança começa no planeamento e institucionalização de métodos de trabalho seguros e adequados, com controlo da sua efectiva aplicação, e essa responsabilidade cabe directamente ao empregador – ou ao trabalhador independente, se esse for o caso. 2. Celebrado um seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes, está sujeito à disciplina do regime jurídico de acident
DESCOBERTA DA VERDADE · BOA DECISÃO DA CAUSA · ARTIGO 340º DO C.P.P.
Sumário: I. Decorre do disposto no art.340º do Cód.Processo Penal a actuação oficiosa do tribunal na produção de meios de prova, desde que o seu conhecimento se afigure “necessário à descoberta da verdade e à boa decisão da causa”, mesmo “não constantes da acusação, da pronúncia ou da contestação” –v. nº2 do artº 340º do Cód.Processo Penal, mas, tal poderá resultar também de requerimento dos suje
RECURSO DE REVISÃO · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · CONDENAÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO
I – No fundamento de revisão consagrado no artigo 449.º, n.º1, al. c), são exigidos dois pressupostos substantivos de verificação cumulativa: por um lado, a inconciliabilidade entre os factos que serviram de fundamento à condenação e os dados como provados noutra sentença, e, por outro, que dessa oposição resultem dúvidas graves sobre a justiça da condenação. II - O legislador, ao exigir a incon
ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · NEXO DE CAUSALIDADE
1 – Se as conclusões repetem as alegações, nada sintetizando, a consequência não é a rejeição do recurso; é, antes, o eventual convite ao respetivo aperfeiçoamento. 2 – Impugnada a decisão sobre matéria de facto sem que se indiquem, com exatidão as passagens da gravação, numa situação em que se pretende a reapreciação de prova gravada, e não se identifica, sequer, o ficheiro no qual a gravação se
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · MATÉRIA DE FACTO · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
I- O recurso nas contraordenações em segunda instância, além da matéria de direito, abrange a matéria de facto, nos termos estritamente previstos no n.º 2 do artigo 410º do Código de Processo Penal. II- A insuficiência da matéria de facto e do erro notório na apreciação da prova pressupõe que do texto da decisão ou deste conjugado com as regras da experiência comum resulte que a matéria provada n
RECURSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO · NULIDADE DE SENTENÇA · CONCURSO DE INFRACÇÕES · CONTRA-ORDENAÇÃO CONTINUADA
Contraordenações laborais – Rejeição parcial do recurso – Nulidades da sentença – Punição da pluralidade de contraordenações – Alternativa entre a contraordenação continuada e a punição do concurso – Culpa – Benefício económico – Medida concreta das coimas parcelares e da coima única – Artigos 39.º e 49.º da Lei n.º 107/2009, 129.º n.º 1 – g) e n.º 2 (na redacção da Lei n.º 7/2009 de 12 de Feverei
ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE AGRAVADA · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · NEXO DE CAUSALIDADE ADEQUADA
I- A responsabilidade agravada do empregador pode ter dois fundamentos autónomos: um comportamento culposo da sua parte (a título de dolo ou negligência), criador de uma situação perigosa (e inerente esfera de risco); ou a violação pelo empregador de regras de segurança ou saúde no trabalho que ele estivesse diretamente obrigado a observar e de cuja omissão resulte o acidente (hipótese em que é de
ACIDENTE DE TRABALHO · NEXO DE CAUSALIDADE · ÂMBITO FACTUAL DO NEXO NATURALÍSTICO · ÓNUS DA PROVA
I - Adentro do nexo de causalidade entre o facto e o dano, o legislador nacional perfilhou a doutrina da causalidade adequada, integrante, num primeiro momento, de um nexo naturalístico que constitui matéria de facto, e, num segundo momento, de um nexo de adequação que constitui matéria de direito. II - Impende sobre o recorrente, em sede de recurso, o ónus de invocar, também no domínio da aplica
ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA NO TRABALHO · NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA
I - Os poderes conferidos pelo artigo 72.º do Código de Processo do Trabalho são exclusivos do julgamento em 1.ª instância, não competindo à Relação ampliar o elenco dos factos provados com outros, que não tendo sido alegados, adquira por força da reapreciação da prova, nem pode ordenar à 1.ª instância que o faça, na medida em que o poder de reenviar o processo à 1.ª instância para ampliação da ma
ACIDENTE DE TRABALHO · TRABALHADOR INDEPENDENTE · DESCARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA NO TRABALHO
1. A segurança começa no planeamento e institucionalização de métodos de trabalho seguros e adequados, com controlo da sua efectiva aplicação, e essa responsabilidade cabe directamente ao empregador – ou ao trabalhador independente, se esse for o caso. 2. Celebrado um seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes, está sujeito à disciplina do regime jurídico de acidentes de tra
INSTRUÇÃO · CRIME DE VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · CARACTERIZAÇÃO · PROVAS
I. O crime de violação de regras de segurança, previsto no artigo 152.º-B do Código Penal, respeita às condutas que por ação ou por omissão sejam violadoras das regras de segurança e com isso criadoras de perigo para a vida ou para a integridade física de outrem. II. Caracteriza-se por ser um crime de perigo concreto, que tanto pode ter lugar por via de ação como por via de omissão, e decorrendo
ACIDENTE DE TRABALHO · TRABALHADOR INDEPENDENTE · QUEDA EM ALTURA · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA NO TRABALHO
I - Um trabalhador independente que vai executar uma atividade profissional que tem um manifesto risco de queda em altura está obrigado a implementar as medidas de segurança no trabalho que se revelem necessárias para evitar ou minimizar esse risco. II - Tendo ficado demonstrado que o trabalhador, que era apanhador de pinhas, tinha condições para utilizar um equipamento de proteção individual (EP
ACIDENTE DE TRABALHO · FALTA DE SEGURO DO RESPONSÁVEL PELO ACIDENTE · SEGURO AGRÍCOLA · SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO
I - O contrato de acidentes de trabalho, na modalidade de seguro Genérico Agrícola, não cobre a reparação de acidente de trabalho ocorrido com um trabalhador permanente que não se encontrava na relação do pessoal permanente por tipo de função principal e respetivas retribuições, indicada no mapa de inventário que faz parte integrante da apólice de seguro. II - A responsabilidade agravada (Art. 18
CONTRA-ORDENAÇÃO · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · EQUIPAMENTOS DE TRABALHO
I - A segurança dos trabalhadores, tal como a impõe a legislação, designadamente em termos gerais a L. 102/2009 de 10/9, artigo 5º e 15º, deve ser abordada de uma perspetiva dinâmica, acompanhando as evoluções científicas, tecnológicas e ao nível da própria estrutura das empresas, como métodos de produção e organização, exigindo uma postura activa e empenhada dos empregadores. II - Tal postura de
ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARACTERIZAÇÃO · NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA · TRABALHO TEMPORÁRIO
I - Não age com negligência grosseira, e portanto, não descaracteriza o acidente como de trabalho, a actuação da trabalhadora que, sendo mandada executar uma tarefa que não se incluí no descritivo das suas funções – transporte de paletes de caixas de tabaco entre o cais de cargas e descargas e a sala de triagem, manobrando um porta-paletes – e não lhe sendo dada qualquer formação sobre como manobr
ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA · RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR
I – A responsabilidade agravada prevista no n.º 1 do artigo 18.º da LAT, por falta de observância das regras de segurança e saúde no trabalho, pressupõe a verificação dos seguintes requisitos: a) que sobre a empregadora ou qualquer outra das entidades mencionadas no normativo recaia o dever de observância de determinadas normas ou regras de segurança; b) que aquela as não haja, efetivamente cumpri
CONTRA-ORDENAÇÃO · COIMA · ACIDENTE DE TRABALHO · NEGLIGÊNCIA
Age com negligência quem fornece uma escada metálica a trabalhador para ser utilizada em zona próxima de fonte de descarga eléctrica, sendo o seu cumprimento apto a que esta aconteça.
ACIDENTE DE TRABALHO · ACIDENTE DE VIAÇÃO · DEPOIMENTO ESCRITO · TESTEMUNHA
I – Os depoimentos das testemunhas apenas podem ser prestados por escrito nos casos previstos na lei, o que não é o caso do depoimento de uma testemunha prestado perante órgão de polícia criminal que procedeu à averiguação do sinistro. Tal depoimento obtido fora dos condicionalismos previstos nos artigos 495.º e ss. do CPC, não tem valor probatório. II – É de afastar dos factos provados expressõe
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA · PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO · ESCOLHA E MEDIDA DA PENA · RELATÓRIO SOCIAL
I - Numa situação em que o tribunal de julgamento formou a sua convicção sobre a prova dos factos impugnados com base em prova indireta, explicando detalhadamente as razões que o levaram a julgar suficiente e prevalecente tal prova indireta em detrimento das declarações do arguido recorrente, sem que o resultado probatório a que chegou se mostre contrário a regras da lógica, da ciência, da técnica
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.