Lei 102/2009

Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho

Artigo 99.º

EM VIGOR
Qualificação do serviço interno e comum 1 - A organização dos serviços internos e dos serviços comuns deve atender aos requisitos definidos nas alíneas b) a e) do n.º 1 do artigo 85.º, bem como, quanto aos recursos humanos, ao disposto nos artigos 101.º e 105.º 2 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no número anterior. SECÇÃO VI Serviço de segurança no trabalho