Jurisprudência
29 acórdãos aplicam este artigoACIDENTE DE TRABALHO · NEGLIGÊNCIA DO SINISTRADO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA
Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1- Num processo em que é excecionada a descaracterização do acidente de trabalho por negligencia grosseira do Sinistrado e violação das regras de segurança, a instrução do processo deve recair sobre factos que, conjugados entre si, permitam ao juiz formular um juízo de valor quanto ao comportamento do Sinistrado, enquadrável,
ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA · NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário elaborado pela relatora: I- Tendo a entidade empregadora disponibilizado uma prensa mecânica para que os trabalhadores fixassem as bases metálicas a um pneumático de suspensão de camião, que obrigava a que estes tivessem que ajustar manualmente o alinhamento da peça na prensa, estando absolutamente expostos ao risco de projeção, há que concluir que o equipamento em causa não era o adequado
CONTRAORDENAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONCURSO DE INFRACÇÕES · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- No âmbito das contraordenações laborais os juízos do trabalho intervêm como instâncias de recurso e as secções sociais dos tribunais da Relação, com exceção das situações previstas no artigo 410.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, apenas conhecem da matéria de direito. II- Para que o artigo 410.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, possa operar, o
CONTRA-ORDENAÇÃO · TIPO OBJETIVO DE ILÍCITO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) Se os factos imputados à arguida na decisão administrativa e na sentença recorrida são insuficientes para integrar o tipo objectivo de ilícito de contra-ordenação que lhe é imputado a consequência é a sua absolvição.
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · NULIDADE · INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Sumário:1 1. Nos termos do artigo 21.º, n.º 1 da Lei 107/2009, de 14 de setembro, diploma que aprovou o Regime Processual aplicável às Contraordenações Laborais e de Segurança Social (RPCLSS), na fase administrativa do procedimento para aferição de responsabilidade contraordenacional laboral, a arguida deve apresentar as testemunhas por si arroladas na data, na hora e no local indicados pela entid
NULIDADE DA ACUSAÇÃO PÚBLICA · DECISÃO INSTRUTÓRIA · ERRO DE JULGAMENTO E DE DIREITO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. A decisão de não pronúncia é, por identidade de razões, equivalente a uma decisão de absolvição. II. Desta feita, não há óbice a que o Tribunal Superior possa remeter para os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do art. 425.º, n.º 5 do CPP, de modo a evitar repetições fastidiosas do que foi exemplarmente explanado.
ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE AGRAVADA DO EMPREGADOR · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · ATUAÇÃO CULPOSA
I – Para que se verifique a responsabilidade agravada da entidade empregadora tem de ficar demonstrada uma atuação culposa da mesma, a violação concreta de regras de segurança e o nexo causal entre esta e o acidente. II – <<Para que se possa imputar o acidente e suas consequências danosas à violação culposa das regras de segurança pelo empregador ou por uma qualquer das pessoas mencionadas no arti
VIOLAÇÃO CULPOSA DE REGRAS DE SEGURANÇA · RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA · INDEMNIZAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS
I – «Nos termos do artigo 18.º, n.º 1, 2ª parte, da Lei n.º 98/2009, para que o acidente de trabalho a ele se subsuma, é necessário: a) que sobre as entidades referidas no nº 1 recaia o dever de observar determina(s) norma(s) de segurança e que a(s) não haja observado; b) o nexo causal entre essa conduta (ato ou omissão) e o acidente». II – Se da violação culposa das regras de segurança pelo empr
EXAME CRÍTICO DA PROVA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA · NORMA PENAL EM BRANCO
Sumário: (da responsabilidade do Relator) I. O art.º 374º, n.º 2, do C.P.P determina que na elaboração da sentença, após o primeiro momento de enumeração dos factos provados e não provados que fundamentam a decisão, se siga o segundo momento que compreende o exame crítico da prova que deve fazer-se através de uma exposição tanto quanto possível completa, mas concisa dos motivos de facto e de dir
RESPONSABILIDADE CIVIL EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · ACIDENTE DE TRABALHO · MEDIDAS DE SEGURANÇA · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA
A Autora, trabalhadora independente, mas na dependência económica de uma empresa, foi vítima de acidente de trabalho quando atravessou uma área onde circulavam máquinas, nomeadamente empilhadoras. Tinha sido informada do local para circulação segura de peões, que não utilizou para encurtar caminho, e, não demonstrou que não podia utilizar pelo que não prova de existência de sinais de proibição de
ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA
I - Para o funcionamento da estatuição do art.º 18.º da LAT, no que concerne à violação de regras de segurança, é necessário concluir que sobre o empregador recaía o dever de observar determinadas regras de comportamento que não foram cumpridas e que essa conduta inadimplente, nas circunstâncias do caso concreto, se traduziu num aumento da probabilidade de ocorrência do acidente, tal como ele efet
ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA NO TRABALHO · RISCO AGRAVADO
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Nos termos do art. 18.º, n.º 1, da LAT, estamos perante responsabilidade agravada da entidade empregadora num acidente de trabalho, por falta de observação, por esta, das regras sobre segurança e saúde no trabalho, quando a entidade empregadora possui um dever de observância de determinadas normas ou regras de
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · ATENUAÇÃO ESPECIAL DA COIMA
Sumário elaborado pelo relator: I – Na aferição da gravidade da contraordenação, para efeitos de atenuação especial da coima, deverá atender-se ao bem jurídico tutelado, bem como às consequências decorrentes da não observância das imposições legais. II – Inexiste fundamento legal para atenuação especial da coima no circunstancialismo em que se apura que arguida/recorrente não procedeu à aval
IMPUGNAÇÃO ALARGADA · GRAVAÇÃO DEFICIENTE · IRREGULARIDADE
I- Quando no recurso se impugne, de forma alargada, a decisão proferida sobre a matéria de facto nos termos do art.º 412.º, n.ºs 3 e 4 do CPP, encontrando-se gravados, de forma total ou parcialmente imperceptível, depoimentos de testemunhas, cujas passagens foram invocados para fundamentar o erro de julgamento e que, na alegação dos recorrentes, impõe decisão diversa da recorrida, tal circunstânci
ACIDENTE DE TRABALHO · ÓNUS DA PROVA · NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA · RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR
I- O ónus probatório da ocorrência de qualquer uma das situações excludentes do direito à reparação do acidente, previstas no artigo 14.º da Lei n.º 98/2009 (LAT), recai sobre quem a invoca. II- Não atua com negligência grosseira o trabalhador que tendo-se apercebido que a tarefa que tinha de executar implicava o risco de um atomizador por debaixo da qual se tinha de colocar lhe cair em cima proc
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · MATÉRIA DE FACTO · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
I- O recurso nas contraordenações em segunda instância, além da matéria de direito, abrange a matéria de facto, nos termos estritamente previstos no n.º 2 do artigo 410º do Código de Processo Penal. II- A insuficiência da matéria de facto e do erro notório na apreciação da prova pressupõe que do texto da decisão ou deste conjugado com as regras da experiência comum resulte que a matéria provada n
ÓNUS DA PROVA · DESCARATERIZAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO · REGIME DO ARTIGO 72.º DO CPT PERANTE FACTOS NÃO ALEGADOS · ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 14.º
I - Cabe à entidade responsável o ónus da prova dos factos descaracterizadores do acidente, porque constituem factos impeditivos do direito invocado pelo sinistrado, pelo que, estando em causa facto diretamente relacionado com a descaraterização do acidente, assumindo ainda a natureza de essencial nesse âmbito, impende sobre aquela o ónus da sua invocação e prova. II - A consideração pelo tribuna
INSTRUÇÃO · CRIME DE VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · CARACTERIZAÇÃO · PROVAS
I. O crime de violação de regras de segurança, previsto no artigo 152.º-B do Código Penal, respeita às condutas que por ação ou por omissão sejam violadoras das regras de segurança e com isso criadoras de perigo para a vida ou para a integridade física de outrem. II. Caracteriza-se por ser um crime de perigo concreto, que tanto pode ter lugar por via de ação como por via de omissão, e decorrendo
ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARATERIZAÇÃO · NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA · ÓNUS DE PROVA
I - Para que se considere que há “negligência grosseira”, para os efeitos do art.º 14.º n.º1, al. b) e n.º3, da LAT, é necessário estar-se perante uma conduta do sinistrado que se possa considerar temerária em alto e relevante grau, ostensivamente indesculpável, que ofenda as mais elementares regras de senso comum e que não se materialize em acto ou omissão resultante da habitualidade ao perigo do
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.