Artigo 89.º — Regulamentação
EM VIGOR1 - O valor base unitário dos apoios à atividade de treino e competição dos escalões de formação, dos apoios complementares, dos prémios de classificação, subida de divisão e manutenção e dos apoios à utilização de atletas formados nos Açores é fixado anualmente em junho, por resolução do Conselho do Governo Regional.
2 - A resolução a que se refere o número anterior define ainda o número de elementos das comitivas oficiais de cada modalidade e nível competitivo, bem como o número máximo de equipas por divisão ou nível competitivo a serem apoiadas.
3 - Sempre que os modelos competitivos não permitam a aplicação direta da secção ii do capítulo iii do presente diploma, o Conselho do Governo Regional delibera por resolução os apoios aplicáveis.