Decreto Legislativo Regional 29/2021/A

Sexta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2012/A, de 12 de janeiro, 4/2014/A, de 18 de fevereiro, 21/2015/A, de 3 de setembro, 1/2020/A, de 8 de janeiro, e 14/2021/A, de 5 de maio, que estabelece o regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo

Artigo 45.º — Contratação de treinadores, técnicos e docentes

EM VIGOR
Mediante a aprovação de programa de desenvolvimento desportivo em que especificamente conste tal necessidade, pode, mediante contrato-programa que estabeleça as obrigações mútuas, ser concedida às entidades do associativismo desportivo comparticipação financeira destinada especificamente à contratação pela entidade beneficiária de treinadores, técnicos ou docentes habilitados com a formação técnica ou científica necessária ao desenvolvimento das atividades propostas.